Ministério do Trabalho e CNT lançam o prêmio FGTS Celso Furtado

Ministério do Trabalho e CNT lançam o prêmio FGTS Celso Furtado

Brasília, 13.1.05 – O MInistério do Trabalho lança o prêmio FGTS Celso Furtado. O Concurso com patrocínio da Caixa Econômica Federal e da CNT (Confederação Nacional do Transporte)vai premiar estudantes e profissionais com curso superior que apresentarem o melhor trabalho sobre O Instituto do FGTS ou Programas de Financiamento ao Desenvolvimento Urbano no Brasil. Os candidatos individuais ou em grupo podem se inscrever em apenas uma categoria. Haverá dois prêmios de R$ 5 mil para a categroia estudante, um de cada tema e dois de R$ 10 mil para os profissionais, um de cada tema.
As inscrições para o PRÊMIO FGTS CELSO FURTADO, deverão ser encaminhadas obrigatoriamente com data de postagem até o dia primeiro de março de 2005, inclusive, para o seguinte endereço:
PRÊMIO FGTS CELSO FURTADO
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Coordenação-Geral do FGTS
Esplanada dos Ministérios – Bloco F
Anexo B – 2º andar – sala 263
CEP 70.059-900
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA D ARESOLUÇÃO QUE ESTABELECE O PRÊMIO

D.O.U. de 13/01/2005

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

Gabinete do Ministro

Resolução nº 456, de 25 de novembro de 2004.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, na forma da alínea “n” do inciso I do artigo 9º da Lei n o 8.036, de 11 de maio de 1990;

Considerando que o aperfeiçoamento do FGTS é uma busca contínua, sendo necessário estimular a produção intelectual voltada para suas finalidades essenciais, resolve:

1 Instituir o Prêmio FGTS Celso Furtado na forma do regulamento anexo.

2 O Prêmio FGTS Celso Furtado será concedido com o patrocínio da Caixa Econômica Federal e da Confederação Nacional dos T ransportes – CNT.

3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALENCAR FERREIRA
Presidente do Conselho

ANEXO

PRÊMIO FGTS FURTADO
REGULAMENTO

Art.1º O PRÊMIO FGTS CELSO FURTADO será concedido na forma do presente regulamento, por meio do patrocínio da CEF e da Confederação Nacional dos Transportes – CNT.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades representados no Conselho Curador do FGTS serão responsáveis pela realização do Prêmio.

Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular estudos e pesquisas que contribuam para o desenvolvimento do FGTS.

CAPÍTULO I
DA PARTICIPAÇÃO

Art.3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica, que atendam às especificações do art.7º deste regulamento.

§ 1º O Prêmio será concedido em duas categorias:

I – estudantes de graduação;
II – demais profissionais.

§ 2º São considerados estudantes de graduação aqueles que, no ato da inscrição da monografia, estejam cursando até o último ano da graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Serão aceitas, ainda, as inscrições de monografias de conclusão de curso de graduação.

§ 3º Serão considerados na categoria demais profissionais aqueles que tenham, no mínimo, diploma de graduação, sendo vedada a participação de pesquisadores e consultores com trabalhos em curso nos órgãos e entidades representadas no Conselho Curador do FGTS, ou cuja monografia tenha sido fruto de trabalho financiado pelos mesmos.

§ 4º É vedada a participação de servidores, empregados e outros contratados dos órgãos e entidades representados no Conselho Curador do FGTS, inclusive licenciados e aposentados.

CAPÍTULO II
DOS TEMAS

Art.4º Cada candidato poderá concorrer em apenas uma categoria e apresentar apenas uma monografia sobre um dos temas abaixo:

TEMA 1. O Instituto do FGTS
TEMA 2. Programas de Financiamento ao Desenvolvimento Urbano no Brasil

§ 1º As monografias devem apresentar, obrigatoriamente, enfoque atual, podendo aplicar-se aos três níveis de Governo: União, Estados e Municípios e Distrito Federal ou à iniciativa privada.

§ 2º Somente serão consideradas as monografias cujo conteúdo incidir sobre os temas acima definidos.

§ 3º A inscrição e premiação serão feitas por categoria.

CAPÍTULO III
DAS PREMIAÇÕES

Art.5º Serão classificados os cinco primeiros colocados em cada um dos temas previstos no art. 4º, separadamente para cada categoria prevista no art. 3º.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmios ou menções honrosas, em qualquer um dos temas previstos no art. 4º, quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou não estiver adequada ao tema.

Art. 6º A Comissão Julgadora elegerá a monografia vencedora do Prêmio FGTS CELSO FURTADO dentre as cinco monografias classificadas em cada categoria e tema.

§ 1º Na categoria estudantes de graduação a premiação, em cada tema, será a seguinte:

I – valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor ou autores da monografia vencedora em cada tema;
II – certificado de menção honrosa aos autores das demais monografias classificadas em cada tema;

§ 2º Na categoria demais profissionais a premiação, em cada tema, será a seguinte:

I – valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o autor ou autores da monografia vencedora em cada tema;
II – certificado de menção honrosa aos autores das demais monografias classificadas em cada tema;

§ 3º Os autores premiados na forma do inciso I dos §§ 1º e 2º deverão recolher o Imposto de Renda incidente sobre o valor do prêmio recebido.

§4º O pagamento do prêmio será feito mediante depósito em poupança na CEF, em nome do autor ou representante do grupo vencedor.

§5º As monografias classificadas serão publicadas às expensas das entidades patrocinadoras do Prêmio FGTS CELSO FURTA DO.

CAPÍTULO IV
PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO

Art. 7º As inscrições para o PRÊMIO FGTS CELSO FURTADO, deverão ser encaminhadas obrigatoriamente com data de postagem até o dia primeiro de março de 2005, inclusive, para o seguinte endereço:

PRÊMIO FGTS CELSO FURTADO
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Coordenação-Geral do FGTS
Esplanada dos Ministérios – Bloco F
Anexo B – 2º andar – sala 263
CEP 70.059-900

§1 As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição, disponível no site www.mte.gov.br , devidamente preenchida;
b) cópia do documento de identidade e do CPF;
c) curriculum vitae atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas;
d) para a categoria estudante, comprovante de que o candidato está matriculado em curso de graduação ou de que concluiu o curso de graduação no exercício, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
e) para a categoria demais profissionais, comprovante de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) monografia impressa;
g) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
h) disquete(s) ou CD-ROM contendo os itens “f” e “g”, e no formato WORD e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, no formato EXCEL.

§2º Os documentos de que tratam as alíneas “c”, “f” e “g” do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço 2 (duplo), corpo 12, fonte arial, papel tamanho A4, apenas em uma face. A monografia deverá ser apresentada com o número de páginas entre 30 (trinta) e 60 (sessenta), incluindo a bibliografia e os anexos, com, no máximo, 25 linhas por página.

§3º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos) e à NBR 6028 (Apresentação de resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

§ 4º O curriculum vitae, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.

§ 5º O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando: o(s) objetivo(s), limites, método utilizado, resumo dos resultados, a contribuição do trabalho e principais conclusões.

§ 6º Para fins de encaminhamento dos trabalhos à Comissão Julgadora, a monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados despersonalizados, isto é, sem agradecimento ou qualquer outra informação capaz de identificar o(s) autor(es).

§ 7º O tema a que concorre e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.

§ 8º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo. O grupo indicará expressamente um representante quando da inscrição.

§ 9º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, internet ou em livro, sendo considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades e instituições de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

§10 É vedada a inscrição de trabalhos que tenham contado com apoio financeiro de qualquer ordem por parte dos órgãos e entidades representadas no Conselho Curador do FGTS.

Art. 8º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.

Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto nos art. 4º e 7º serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo e-mail FGTS@mte.gov.br.

CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE JULGAMENTO

Art.10 O julgamento dos trabalhos das duas categorias será feito por uma Comissão Julgadora composta especialmente para esse fim.

Art.11 A Comissão Julgadora será composta por nove membros designados pelas entidades que compõem o Conselho Curador do FGTS, na proporção de três por bancada, mediante portaria do Ministro do Trabalho e Emprego, na condição de Presidente do Conselho.

§1º O Presidente da Comissão Julgadora será eleito pelos membros da Comissão Julgadora e responderá pela coordenação dos trabalhos.

§2º A Comissão Julgadora elaborará os procedimentos de avaliação e seu próprio regimento de trabalho, observando, no mínimo.

I – o enquadramento formal (observação dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, em, especial os arts. 4º, 7º );
II – pertinência (vinculação do trabalho ao tema proposto); e

§3º – a avaliação de mérito, que levará em conta os seguintes itens:

a – aplicabilidade (utilidade e mérito do conjunto de conclusões e de eventuais propostas de linhas de ação);
b – conteúdo (caráter inovador do conjunto das idéias principais e correção das afirmações ou opiniões sobre fatos, evidências ou informações pertinentes);
c linguagem (objetividade, estilo, concisão e correção da linguagem);
d fundamentação (argumentação fundamentada em fatos históricos, legislação, doutrina ou jurisprudência relativas ao tema, com indicação da fonte); e
e – seqüência lógica (sucessão de fatos e idéias com coerência e regularidade).

Art.12 As decisões da Comissão Julgadora são terminativas, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos ou impugnações.

Art.13 O resultado do julgamento será comunicado, oficialmente, a todos os classificados e publicado no Diário Oficial da União.

CAPÍTULO VI
SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO

Art.14 A solenidade de premiação será realizada em Brasília, em maio, por ocasião das comemorações do Dia do Trabalho.

Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília, aos autores das monografias vencedoras ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no §8º do art. 7º.

CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DE PUBLICAÇÃO

Art.15 O material encaminhado para inscrição ao PRÊMIO FGTS CELSO FURTADO não será devolvido, passando a fazer parte do acervo do FGTS.

Parágrafo único. Os direitos autorais das monografias premiadas, bem como as agraciadas com menção honrosa, pertencem aos autores, reservando-se ao Conselho Curador do FGTS a prerrogativa de publicá-las em primeira mão.

CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DE PUBLICAÇÃO DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.16 Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora.

Art.17 Os casos omissos serão resolvidos Comissão Julgadora do Prêmio FGTS CELSO FURTADO.

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