BrasÃlia, 17.11.04 – As emissões de notas fiscais relativas a pagamentos entre pessoas jurÃdicas em valores abaixo de R$ 5 mil, ao longo de cada mês, estão isentas de recolhimento de Imposto de Renda na fonte, conforme Instrução Normativa da Secretaria da Receita federal publicada no Diário Oficial da União.
A retenção na fonte dos valores pagos acima de R$ 5 mil envolve a cobrança de 3% para a Cofins, 0,65% para o PIS e 1% para a CSLL, o que vale até para a pessoa jurÃdica que utiliza o sistema não cumulativo, segundo esclareceu em entrevista o secretário adjunto da SRF Carlos Alberto Barreto.
Ele informou também que a secretaria vai passar a multar, além de executar a cobrança adicional, os contribuintes que declararem créditos tributários não comprováveis, os quais rendem deduções nos recolhimentos à Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil