Nova lei de falências é sancionada

  1. Início
  2. Notícias
  3. Nova lei de falências é sancionada

Nova lei de falências é sancionada

Brasília, 11.2.05 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas às empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas a fim de se manterem em funcionamento. O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise, como Transbrasil, Vasp e Varig, se beneficiarem das novas regras e escaparem da falência.
Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera a legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.

Vetos

O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, que previa que o Ministério Público teria de intervir no processo de recuperação judicial e de falência e “em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta”. A exigência foi considerada redundante, já que o texto divulgado pelo Palácio do Planalto prevê a atuação do órgão quando conveniente.
Outro veto trata da indicação do administrador judicial, que seria condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.

Onze anos de tramitação

O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.
Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá de fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias. Se isto não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos. Fonte: Legis Consultores

Compartilhe este post