Portaria do DNIT acaba com a exigência de AET para Bitrem nas rodovias federais

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Portaria do DNIT acaba com a exigência de AET para Bitrem nas rodovias federais

Brasília, 6.12.05 – Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6 de dezembro, Portaria 1.569 do DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes). Ela revoga a portaria 1096, de 16 de setembro, que mantinha a exigência de AET (Autorização Especial de Trânsito) para bitrens em 17 Estados brasileiros, em conflito, conforme denunciado aqui, com a resolução 184 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que vigora desde quatro de novembro deste ano. A citada resolução do Contran, ao elevar de 45 para 57t o peso bruto total máximo das combinações de veículos de carga colocou o bitrem com até 7 eixos na categoria de veículos normais para efeito de circulação liberando-os, portanto, da exigência de autorização especial.

Exigência permanece em alguns estados

Em pelo menos sete estados, inclusive Santa Catarina, neste por força de decisão judicial, permanece a exigência de AET para bitrem. Os outros seis são: Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro.

Leia a portaria 1096, do DNIT, publicada hoje (06/12), na íntegra:
PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO

Seção 1 do dia 06/12/2005 página 56

Ministério dos Transportes

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA No- 1.569, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o inciso IV, do artigo 23 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado do D.O.U de 18 de junho de 2003, e o inciso IV, do artigo 40 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 6, do Conselho de Administração, publicada no D.O.U. de 23 de abril de 2004.

Considerando a edição da Portaria nº 184 do CONTRAN, de 21/10/2005 publicada no Diário Oficial da União em 04/11/2005;

Considerando a necessidade de adequação dos instrumentos normativos para emissão de Autorizações Especiais de Trânsito – AET; resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1096 de 16/09/2005, publicada no Diário Oficial da União em 19/09/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Editoria do GuiadoTrc

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