BrasÃlia, 4.8.08 ? Projeto de lei do deputado Marcelino Fraga (PMDB-ES) altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a proteção frontal inferior em caminhões.
Segundo a proposta (PL 3848/04), os caminhões e caminhões-trator com peso bruto total combinado superior a 12.000 Kg deverão ter proteção frontal inferior com, no mÃnimo, 600 milÃmetros de espessura. Ainda de acordo com o texto do projeto, a determinação aplica-se aos veÃculos fabricados a partir de 360 dias da data de publicação da nova lei.
Acidentes de trânsito
O autor do projeto destaca que, de acordo com as estatÃsticas oficiais do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aproximadamente 20 mil pessoas morrem e 320 mil ficam feridas anualmente no Brasil em conseqüência direta de acidentes de trânsito. Ele diz ainda que, segundo especialistas no setor, o número real de mortos é bem superior à s estatÃsticas oficiais, em razão de mortes que acontecem posteriormente, como conseqüência do acidente, e também do grande número de ocorrências não registradas. “Como forma de reduzir essa enorme quantidade de feridos e de vidas ceifadas em nossas vias, devem ser tomadas tanto medidas que busquem evitar os acidentes – também chamadas de medidas de segurança ativa, como melhor conservação e sinalização das vias e o uso de freios inteligentes -, quanto medidas que, já tendo ocorrido o acidente, busquem diminuir a gravidade das ocorrências, denominadas de segurança passiva”, assinala o deputado.
Cinto de segurança
Marcelino Fraga destaca que a medida de segurança passiva mais conhecida e consagrada, em virtude de seus excelentes resultados, é o uso do cinto de segurança. “Também como forma de minimizar os danos aos ocupantes, os veÃculos têm sido dotados de sistemas de absorção de impacto, por meio de regiões de deformação controlada, o que possibilita a redução da gravidade de um sem número de acidentes”. Ele enfatiza ainda que um dos tipos mais graves de colisão é a que ocorre entre carros de passeio e caminhões, devido à s diferenças de inércia e de altura em relação ao solo dos veÃculos envolvidos. “No caso das colisões traseiras, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já editou a Resolução 152/03 que, ao estabelecer novos requisitos de fabricação e instalação de pára-choque traseiro em veÃculos de carga, contribuiu para o aumento da segurança nessas ocorrências”, observa.
Por outro lado, o parlamentar considera que, no caso de colisões frontais, geralmente de conseqüências ainda mais graves, uma medida de segurança passiva que contribuiria para o aumento da segurança dos motoristas de caminhão e, principalmente, dos ocupantes de veÃculos leves que com esses colidirem, é a adoção de proteção frontal inferior em caminhões, composta por uma área de deformação controlada para absorção de impactos.
Proteção adicional
Ele informa também que a legislação européia já exige, desde agosto de 2003, que os novos caminhões de longa distância possuam uma área de proteção frontal inferior que, de acordo com testes especÃficos, seja capaz de absorver o impacto de uma colisão entre veÃculos com velocidade de 60 km/h. “Os próprios fabricantes de caminhões já elaboraram estudos para se ampliar essa área em 600 mm, de forma que se possa absorver impactos de até 90 km/h, o que representaria 900 mortes anuais a menos naquele continente”. O deputado acredita que, em razão da violência do trânsito brasileiro, uma legislação semelhante no PaÃs contribuiria para reduzir o número de mortes em acidentes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está atualmente na Comissão de Viação e Transportes, aguardando a designação de um relator. A proposta será apreciada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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