Quando recorrer das multas de trânsito

Quando recorrer das multas de trânsito

São Paulo, 27.12.05 – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário do veículo receba a notificação da infração de trânsito em, no máximo, 30 dias depois de cometê-la. Se ela não chegar a tempo, a pessoa não pode mais ser multada.
Caso não estivesse dirigindo o veículo no momento da infração, o dono do carro tem até 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para indicar o motorista responsável, que ficará com as penalidades: pagamento da multa e os pontos na carteira de habilitação. O proprietário deve escrever que não dirigia na ocasião e indicar o nome do condutor, que também deve assinar o documento. A justificativa deve ser enviada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) ? dependendo do tipo de multa ? por meio de uma carta registrada, com aviso de recebimento, ou entregue pessoalmente. É preciso anexar cópia da habilitação do dono e do motorista do veículo na hora da infração.

Se o proprietário do carro conduzia o carro no momento da infração, ele tem 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar uma defesa prévia. Deve justificar o cometimento da infração ? com provas, se possível ?, juntar cópia do RG e da carteira de habilitação e mandar por carta registrada ou levar pessoalmente ao órgão de trânsito.

Caso nada seja feito nesses primeiros 15 dias, a multa será aplicada. Ainda haverá a possibilidade de recorrer, mas isso deve ser feito, no máximo, em até 30 dias após receber a notificação de aplicação. Se o recurso for negado pelo órgão de trânsito, é possível recorrer ao Conselho Estadual Trânsito (Cetran). Para recorrer a primeira vez, não é preciso pagar a multa. No caso do Cetran, deve-se quitar o débito antes.

As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator receberá pontos na carteira de habilitação. Quando atingir o total de 20 pontos, o motorista terá sua carta suspensa: infração leve, multa de R$ 53,20 e resulta em 3 pontos na carteira; média, R$ 85,13 e 4 pontos; grave, R$ 127,69 e 5 pontos; e gravíssima, R$ 191,54 e 7 pontos.

Sites úteis: – Código de Trânsito Brasileiro:

www.senado.gov.br/web/codigos/transito/httoc.htm

– Detran: www.detran.sp.gov.br

– CET: www.cetsp.com.br

– Polícia Rodoviária Federal: www.dprf.gov.br

Fonte: O Estado de São Paulo

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