Receita altera o prazo de cobrança do IOF e CPMF

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Receita altera o prazo de cobrança do IOF e CPMF

Brasília, 30.12.05 – A Receita Federal alterou nesta quinta-feira os prazos de cobranças da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que passarão a ser diários ou a cada dez dias, conforme decisão de cada banco, a partir de março de 2006. Hoje, o débito é feito todos os dias ou semanalmente. A maioria das instituições faz o recolhimento no maior prazo. A Receita também decidiu acabar com a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja alíquota chega a até 1,5% ao ano, sobre operações de crédito cujo capital tenha sido captado no exterior em reais. Até então, apenas as operações com captações em moedas estrangeiras tinham o benefício. De acordo com a chefe da divisão de impostos sobre mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, a alteração foi uma demanda do próprio mercado e reflete ainda o bom momento das captações em reais, com instituições financeiras e até mesmo a União começaram a fazer neste ano. Ela não soube informar qual a renúncia fiscal com a medida. No caso do CPMF, com a mudança, o consumidor pode ficar um pouco mais de tempo com o dinheiro em sua conta corrente. – Decidimos fazer isso para haver compatibilização das informações prestadas pelo bancos. Antes, havia descasamento e, agora, vamos concentrar tudo em um único mês – explicou a chefe da divisão de impostos sobre mercado financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva. Com o débito semanal, quando os bancos têm de repassar o dinheiro da CPFM para a Receita Federal, há o risco de as informações que constam em uma semana serem processadas apenas no mês seguinte. – Com o prazo a cada dez dias, esse risco deixa de existir, permitindo ainda maior combate a possíveis fraudes – completou Consolação. Fonte: Globo On Line

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