BrasÃlia, 3.12.04 – A partir de 2005, cerca de 10 mil empresas com faturamento lÃquido anual superior a R$ 80 milhões serão obrigadas pela Receita Federal a entregarem mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Uma espécie de “conta-corrente” das empresas junto ao Fisco, a DCTF é apresentada hoje trimestralmente por todas as empresas para informarem os valores devidos e pagos de nove impostos e contribuições federais. As demais empresas, que faturam menos de R$ 80 milhões por ano, terão o prazo de entrega elevado de três para seis meses.
A mudança foi anunciada ontem pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, no seminário internacional “A nova administração tributária brasileira”, realizado na Câmara dos Deputados. Rachid explicou que a redução do prazo para as grandes empresas brasileiras vai tornar mais eficiente o controle da Receita.
O pagamento de tributos feito por esse grupo de 10 mil empresas, disse ele, representa 80% de toda a arrecadação da Receita. Por outro lado, as empresas menores terão menos trabalho e custos. “Um contador que apresenta quatro declarações durante o ano passará a apresentar duas”, ressaltou Rachid.
Segundo ele, com a entrega mensal, a Receita poderá apontar mais rapidamente eventuais erros, que poderão ser corrigidos. Alguns erros são freqüentes e responsáveis por inúmeras intimações fiscais emitidas pela Receita. “Com a certificação digital as empresas poderão acompanhar o efetivo cumprimento das suas obrigações pela Internet, evitando correções que proporcionam ações indevidas”, afirmou.
A certificação eletrônica é uma forma de identificação que permite ao seu portador ter suas comunicações pela Internet reconhecidas e identificadas. A empresa que deixar de apresentar a DCTF tem de pagar 2% ao mês de multa incidente sobre o valor dos tributos informados na declaração.
No seminário internacional, o secretário falou sobre os avanços na máquina administrativa da Receita, mas evitou depois dar detalhes sobre os os estudos para mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica (IRPF). Faltando menos de uma mês para o fim do ano, Rachid informou que a Receita ainda nem mesmo encaminhou ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, as alternativas que estão sendo cogitadas.
O secretário disse que é preciso encontrar uma maneira correta e justa para fazer as mudanças da tabela. Para entrarem em vigor no próximo ano, as alterações têm de ser aprovadas pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro. O Palácio do Planalto tem pressionado o Ministério da Fazenda para que seja concedida uma correção que possa compensar a variação da inflação nos últimos dois anos. A equipe de Palocci, porém, resiste a essa idéia, propondo uma correção menor. Fonte: AN
Compartilhe este post