Receita indica documento para o recolhimento da retenção de tributos federais

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Receita indica documento para o recolhimento da retenção de tributos federais

Brasília, 1º.2.05 – A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, os Atos Declaratórios números 8 e 9 de 27 de janeiro de 2005. Os valores retidos na fonte a título de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e e de Contribuição para o PIS/Pasep, em decorrência de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado conforme lei 10.883 e alterada pelo artigo 5º da MP 232, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Darf ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
No caso de valores retidos de CSLL e IRPJ por pessoa jurídica de pessoa física e jurídicas fornecedoras de insumos que geram direito ao crédito presumido, também devem usar o Darf, até o último dia útil da semana subseqüente à quinzena de ocorrência do fato gerador, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:
I – 3850 – IRRF – Pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou transportadora autônoma de carga que geram direito ao crédito presumido;
II – 3842 – IRRF – Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido;
III – 3877 – CSLL – Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito ao crédito presumido.
Art. 2º O disposto neste Ato não se aplica na hipótese de fornecimento efetuado por cooperativa de produção agropecuária ou de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.
Veja os atos declaratórios na integra no link jurídico deste site.
Fonte: Imprensa Fetrancesc

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