BrasÃlia, 28.1.05 – A Receita Federal está exigindo, a partir de marços deste ano, o uso obrigatório da certificação digital nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs). A nova regra vai mudar a vida digital das empresas, que precisam se adequar à norma estabelecida pela Instrução Normativa nº 482, de 21 de dezembro de 2004.
A advogada especialista em direito digital, PatrÃcia Peck, diz que esta é uma mudança grande para as companhias, pois não bastará comprar uma certificação digital. A empresa precisará construir toda uma polÃtica de segurança, se ainda não tiver uma, explica. PatrÃcia diz ainda que é preciso escolher o funcionário responsável pela empresa perante a Receita, e até mesmo o contrato de trabalho dessa pessoa precisa ser modificado para criar maior segurança.
Uma certificação digital custa entre R$ 100,00 e R$ 350,00 por ano e PatrÃcia alerta que é importante também que tal documento tenha um carimbo de tempo, que é dado pelo observatório nacional para evitar o uso de certificações vencidas. O preço varia devido aos tipo de certificação. São emitidas duas certidões: uma pública, que fica na certificadoras por 30 anos, e outra privada. É nesta certidão privada que o preço varia. Nas mais baratas, a senha da certidão fica no próprio computador da empresa e ela precisa tomar medidas de segurança para impedir o roubo de dados. Outro tipo de certidão é aquela que guarda a senha no chamado Token, uma espécie de disquete. Além disso, já há certificadoras biométricas que só emitem a certificação com o fornecimento de algum elemento pessoal, como a impressão digital.
PatrÃcia explica que a importância da certificação digital para a Receita está no fato de que o fisco passa a ter certeza de que aquela pessoa jurÃdica que fez a declaração é ela mesma, evitando fraudes. Hoje em dia, as declarações feitas pela internet, como a do próprio imposto de renda, não exigem a certificação, o que abre brechas para fraudes.
Por enquanto, as empresas optantes do Simples, as pessoas jurÃdicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10 mil, as pessoas jurÃdicas que se mantiveram inativas desde o inÃcio do ano-calendário a que se referirem as DCTF, órgãos públicos e autarquias e fundações não precisam se preocupar com a certificação digital, porque estão isentas da apresentação da DCTF. Todas as outras empresas, que agora precisam prestar contas mensalmente, já a partir de março terão que ter suas assinaturas digitais.
Fonte: www.unafisco.org.br
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