Florianópolis, 4.10.034 – O serviço de mototáxi chegou a ser regulamentado em Santa Catarina por uma lei estadual (11.629), que entrou em vigor em 2000. Amparadas nessa lei, várias cidades, como Florianópolis, Itajaà e Lages implantaram o serviço, mas a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a legislação catarinense, considerando-a inconstitucional. Os ministros do STF acabaram por concordar com os argumentos da CNT e revogaram a lei, em 2002, colocando os serviços de mototáxi na ilegalidade.
Em Florianópolis, houve duas tentativas anteriores frustradas de aprovar leis municipais regulamentando a atividade, em 1999.
O STF entendeu que a legislação sobre trânsito e transporte de passageiros é de competência exclusiva da União e, por isso, não pode ser regulamentada por lei estadual ou municipal. O tribunal considerou, ainda, que essa “espécie de veÃculo de aluguel não se acha contemplada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.
Além disso, o artigo 135 do CTB diz que “os veÃculos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de caracterÃstica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente”.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC), não há legislação regulamentando o serviço. Uma ata do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de setembro de 1997, não contempla as motocicletas entre os veÃculos que podem ser autorizados para o transporte pago de passageiros. Em Santa Catarina, a portaria 975 da Secretaria de Segurança Pública, de 1997, proÃbe em todo o território estadual o registro, licenciamento e emplacamento de motocicletas para o transporte pago de passageiros. O artigo 2º da portaria determina que os veÃculos flagrados nessas condições devem ser apreendidos pelas autoridades de trânsito. Fonet: AN
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