Setor de transporte comemora avanço na área de seguro

Setor de transporte comemora avanço na área de seguro

Rio de Janeiro, 12.5.05 – O setor de transporte pode comemorar um importante avanço. É que a resolução 113 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que tanto gerou confusão para os transportadores rodoviários de carga, foi inteiramente revogada pela resolução 123, de 04 de maio de 2005, do mesmo órgão. (publicada no D.O.U em 06/05/2005).
Desde o ano passado, a NTC& Logística, outras entidades do setor e corretores de seguro, vinham fazendo objeções em relação à resolução 113, de 06 de outubro de 2004, que tratava do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário ? Cargas (RCTR-C).
Em princípio, a resolução 113? agora revogada, trazia a resposta para uma aspiração dos transportadores. A regra publicada em 2004 impedia embarcadores de contratar o seguro, no lugar dos transportadores, mediante as chamadas DDRs (cartas de dispensa de direito de regresso), que liberavam o transportador da responsabilidade pela carga. Uma prática abusiva, isso porque, para ?isentar? o transportador, era exigido dele cumprir uma série de requisitos para fazer valer o seguro.
Desse modo, a resolução 113 teria vindo para sanar esse problema, determinando que somente a transportadora poderia contratar o seguro. Mas exceções previstas trouxeram novos problemas.
O artigo 20 possibilitava a contratação de mais de uma apólice por transportadora, assim, alguns embarcadores passaram a exigir apólices específicas para cada tipo de carga. Resultado: além de onerar o frete, as múltiplas apólices trouxeram embutidas exigências conflitantes e excludentes, impossíveis de cumprir.
?Alguns gerenciadores de risco, por exemplo, recomendam o transporte em um comboio de caminhões, já outros acham que o comboio concentra o risco?, explica Geraldo Vianna, presidente da NTC &Logística. Além do artigo 20, a resolução 113, tinha outros pontos inconvenientes. A maioria deles foi agora corrigida.
O seguro obrigatório é uma antiga bandeira do setor. A reivindicação dele , inclusive, foi uma das lutas que determinou a criação da NTC, em 1963. Mas, ele deve ser justo e adequado à realidade do transportador. A entidade espera agora que a resolução 123, que passa a vigorar no dia primeiro de agosto deste ano, traga garantias para os embarcadores, “sem, contudo, virar uma barreira intransponível para os transportadores.”, diz Vianna.
Fonte: www.ntcelogistica.org.br

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