Florianópolis, 16.8.04 – A lei nº 10.925/04, sancionada no último dia 26 de julho, abriu uma possibilidade inédita e até o momento pouco requisitada por microempresários: o parcelamento de dÃvidas do Simples – imposto federal unificado para micro e pequenas empresas. A chance é por prazo limitado, por isso os interessados devem procurar a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso das dÃvidas ativas, até o dia 30 de setembro para realizar o parcelamento do débito.
O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes, sendo que o valor mÃnimo de cada parcela é de R$ 50. De acordo com a Procuradoria da Fazenda Nacional em Blumenau, na região – que abrange 16 cidades do Vale – existem cerca de 5 mil dÃvidas ativas do Simples que poderão ser parceladas. Elas variam entre R$ 2,5 mil e R$ 40 mil e algumas se arrastam desde a criação do Simples, em 1996.
– É uma oportunidade única para o empresário saldar as dÃvidas, pois na Lei do Simples há uma vedação legal do parcelamento. A exceção foi aberta por tempo limitado e não se sabe se isso acontecerá novamente – salienta João Ferreira da Silva, procurador-seccional da Fazenda Nacional em Blumenau.
Correção com base na taxa Selic
Ao parcelar o pagamento do débito do Simples, o devedor tira o nome da empresa do Cadastro dos Inadimplentes dos Órgãos e Entidades Federais (Cadin), podendo participar outra vez de licitações ou requerer financiamentos em bancos, que geralmente consultam o cadastro. Silva acrescenta ainda que mesmo as empresas já fechadas podem regularizar sua situação com o Fisco nesta modalidade.
Conforme Moacir Pedro Curbani, presidente da Associação das Micro e Pequenas Empresas de Blumenau (Ampe), a Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas de SC (Fampesc) participou junto com outras entidades no esforço para inclusão desta medida.
– É uma hora oportuna para as micro e pequenas renegociarem o parcelamento e diluÃrem suas dÃvidas com o governo – afirma o empresário.
O parcelamento será corrigido com base na taxa Selic e caso as dÃvidas ainda estejam na Receita Federal, o devedor terá a chance de saldá-la antes que ela passe para a Procuradoria da Fazenda, quando ocorre um acréscimo de 20% no valor do débito original da empresa.
Fique atento
Se a dÃvida ainda estiver na Receita Federal, o devedor deve procurar a representação da Receita responsável por sua localidade. Em Blumenau o telefone da Receita Federal é (47) 326-0888. Em Florianópolis, o telefone da Receita é (48) 229-2090
Caso o débito já tenha se transformado em uma dÃvida ativa da União, o inadimplente deve se dirigir à Procuradoria – Seccional da Fazenda Nacional – de segunda à sexta-feira entre das 13h à s 17h. O parcelamento do débito também pode ser feito via internet através do site www.pgfn.fazenda.gov.br
O Prazo encerra no dia 30 de setembro. Segundo a Fazenda federal, não haverá prorrogação para as empresas solicitarem o parcelamento das dÃvidas do Simples. Fonte DC
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