Teto do Simples para microempresas passa de R$ 1,2 para R$ 2,4 mi

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Teto do Simples para microempresas passa de R$ 1,2 para R$ 2,4 mi

Brasília, 28.10.05 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória 255, transformando em lei os benefícios fiscais da chamada “MP do Bem”. O texto final, com 134 artigos, incorpora não só os incentivos originalmente criados pelo Ministério da Fazenda para estimular os investimentos e as exportações como também uma série de penduricalhos enxertados pelos parlamentares e que poderão agora ser vetados pelo presidente da República.
O governo concordou com praticamente todas as alterações que o Congresso quis fazer, pois seu objetivo era garantir a aprovação da MP esta semana. A MP 255 perderia a validade segunda-feira. Agora, os pontos mais polêmicos serão vetados.
Todo o esforço do governo foi no sentido de preservar os estímulos ao setor produtivo que constavam do texto original da “MP do Bem”. O principal é o que garante, a empresas que façam investimentos em novas fábricas, o direito de importar equipamentos com isenção tributária. Também há um conjunto de regras que facilita às empresas recuperar mais rapidamente, na forma de crédito tributário, parte dos impostos que vêm embutidos nos preços das máquinas e equipamentos. Além disso, há incentivos à pesquisa e inovação tecnológica.
A “MP do Bem” também contemplou medidas para agradar à classe média, como a isenção do PIS-Cofins sobre computadores de preço mais baixo e uma regra que permite às pessoas deixar de pagar Imposto de Renda sobre a valorização de seu imóvel, se a intenção, ao vendê-lo, for comprar outro imóvel no prazo de seis meses.
O principal ponto de discórdia na fase final de votação da MP foi a emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) que isenta de IPI a produção com matérias-primas locais em microrregiões dos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Rondônia e Amazonas. Esse benefício fiscal, parecido com o da Zona Franca de Manaus, havia sido aprovado na véspera pela ampla maioria dos senadores, mas na Câmara não conseguiu se sustentar.
Na votação dos destaques ao texto, os deputados governistas e oposicionistas se uniram para derrubar a emenda de Sarney, assumindo, em troca, o compromisso de discutir com mais tempo um projeto de lei para incentivar a industrialização da região amazônica.
A tentativa de estender os benefícios fiscais da Zona Franca para essas outras regiões amazônicas enfrenta resistência não só dos governos estaduais do Centro-Sul do Brasil como até da maioria do setor empresarial, que teme pela desorganização industrial que uma isenção tributária dessa magnitude poderia provocar. Por isso, são remotas as chances de a promessa de um novo projeto de lei sobre esse assunto prosperar.
A fragilidade política do governo acabou prevalecendo durante todo o processo de negociação e isso se refletiu na colcha de retalhos em que se transformou a medida provisória, agora convertida em lei. O custo fiscal da MP, inicialmente estimado em R$ 3 bilhões, pode chegar ao dobro disso.

Pessoa Jurídica na Comunicação
De acordo com os líderes governistas, o Palácio do Planalto deverá vetar vários dispositivos aprovados, como aquele que busca dar maior suporte legal à contratação de serviços de natureza intelectual – como o exercido por jornalistas, artistas, economistas e advogados – por meio de empresas individualmente constituídas.
Atualmente, muitas empresas – principalmente nos meios de comunicação – têm estimulado seus funcionários a se transformarem em “pessoas jurídicas” para escapar da tributação sobre a folha de pagamento. A Receita tem identificado e autuado várias dessas empresas, o que motivou o lobby empresarial a inserir no texto da MP um artigo garantindo tratamento tributário de pessoa jurídica a esses profissionais.
Durante a negociação no Senado, a equipe econômica chegou a sugerir um regime de tributação especial para esses profissionais, mas a proposta – que implicaria aumento de tributação – não recebeu nenhum respaldo.
O PC do B ainda tentou barrar a legalização propondo um destaque para que o artigo fosse votado em separado, mas a maioria da Câmara manteve a redação que beneficia as empresas.
Principais pontos da MP do Bem, aprovada pelo Congresso

Exportações – Isenção de PIS/Cofins na compra de máquinas e equipamentos para novas empresas, desde que elas destinem ao mercado exterior 80% da produção de seus três primeiros anos de funcionamento. Para o setor de software, esse período será de cinco anos.

CSLL – Prorrogação por um ano, até o final de 2006, do benefício pelo qual as empresas tributadas com base no lucro real possam pagar menos CSLL, por conta do desgaste de máquinas e equipamentos.

Pequenas e Micro – Empresas instaladas em áreas carentes do Norte e do Nordeste terão as bases de cálculo do Imposto de Renda e do PIS/Cofins reduzidas. Os créditos tributários gerados na compra de bens de capital serão compensados mais rapidamente, e o desgaste de máquinas e equipamentos será abatido integralmente no IR.

Imóvel residencial – Proprietários que venderem seu imóvel para adquirir outro no prazo de até seis meses não precisa recolher IR sobre o ganho de capital; o valor dos imóveis para declaração de IR passará a ser corrigido em 0,35% ao mês.

Computadores – Os computadores com valor de até R$ 2,5 mil ficarão isentos de PIS/Cofins, o que representa um potencial de desconto no preço final de 9,25%.

Recolhimento – Ampliação dos prazos de recolhimento de tributos federais e do FGTS, para adequá-los ao capital de giro das empresas.

Energia – Deduções mais rápidas do desgaste de máquinas e equipamentos no cálculo do IR de empresas geradoras de energia. O recolhimento do PIS/Cofins desse segmento ocorrerá apenas pelo modelo cumulativo, com alíquota de 3,65%.

Simples – O teto de enquadramento das empresas no sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições será dobrado, passando de R$ 120 mil anuais para R$ 240 mil, no caso das microempresas, e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhão, no caso das pequenas empresas. Esses novos tetos só terão efeito, entretanto, quando o governo estabelecer por medida provisória as novas faixas de alíquota do Simples, o que está previsto para ocorrer até o final do ano.

Prefeituras – Os municípios endividados com o INSS poderão parcelar seus débitos em 20 anos, recebendo um abatimento de 50% sobre o total da dívida. As parcelas pagas ao INSS estão limitadas a 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Taxistas – O prazo da isenção de IPI sobre automóveis-táxi, que terminava no final deste ano, foi prorrogado, e o período para adquirir um outro veículo isento cai de três para dois anos.

Laticínios – A alíquota do PIS/Cofins para alguns tipos de queijo e leite em pó será zerada.

Planos de Previdência – O prazo para quem tem plano de previdência privada optar pelo regime de tributação regressiva (alíquota decrescente com o tempo de permanência) permanece aberto até 31 de dezembro.

Prestador de Serviço Intelectual – Fica garantido o regime tributário de pessoas jurídicas para a prestação de serviços intelectuais em caráter “personalíssimo”; ou seja, busca-se legalizar a contratação de serviços por meio de empresas individuais, em vez de trabalho assalariado. Fonte: Agencia Estado

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