Florianópolis, 4.10.05 – Com as mudanças na Legislação, desde 2003, o Ministério da Previdência exige que qualquer pessoa jurÃdica ao contratar uma pessoa fÃsica para trabalho avulso deve recolher, sobre o valor pago pela mão-de-obra, a Contribuição para o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social).
Isso se aplica também na contratação do trabalhador que faz a carga ou descarga de mercadorias, conhecidos como chapa. A empresa deve descontar sobre o valor pago ao contratado 11% e mais os 20% da parte dela. É importante ressaltar que devem ser respeitados o piso – R$ 300,00 – um salário mÃnimo e o teto salarial R$ 2.668,15 da Previdência Social.
Os valores e os dados do beneficiário devem ser informados na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social). O empregador precisa saber antes de contratar se esse trabalhador já possui o número do PIS ou o registro no INSS para facilitar esse desconto e o posterior recolhimento. Caso ele não tenha nenhum registro, a empresa ou o trabalhador deve proceder a inscrição no INSS pela internet www.mpas.gov.br/sem-previdencia.asp ou pelo telefone 0800780191.
De acordo com funcionário da Previdência, a fiscalização do órgão tem feito levantamento especÃficos na contratação de pessoal avulsos por empresas, entidades sindicais, condomÃnios, entre outros. Em alguns estabelecimentos, por falta de informação, deixaram de recolher os valores, que são calculados com multas e juros. Fonte: juraci perboni/ Imprensa Fetrancesc
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