BrasÃlia, 30.9.05 – O DNIT publicou no Diário Oficial de hoje, Portaria 1.165 que estipula o prazo de 30 dias para que o transportador providêncie a AET (Autorização Especial de Trânsito) para as CVVs (Combinações de VeÃculos de Carga) de 45 até 57 toneladas, conhecidos como bitrens, que circulam em rodovias federais.
Para os motoristas que foram autuados entre 19 de setembro e 29 de setembro, por não possuir a AET, devem entrar com recursos, é o que orienta o setor de Operações da PolÃcia Rodoviária Federal. De acordo a 1.165, os veÃculos deverão ter o documento até o dia 29 de outubro. E nesse perÃodo poderão trafégar sem a AET. O documento é solicitado via internet. Para tanto, o interessado deverá acessar o site www.fetrancesc.com.br – links – dnit.
No último dia 19 de setembro,o diretor-geral substituo do DNIT, Hideraldo Luiz Caron, publicou no Diário Oficila, a Portaria nº 1.096 detemrinando que os veÃculos de carga, com peso bruto total combinado entre 45 e 57 toneladas, devem novamente portara AET para trafegarem nas rodovias federais de 17 estados brasileiros, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Amazonas, Pará, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, EspÃrito Santo, Piauà e Mato Grosso do Sul.
Desde dezembro de 2004, com a Resolução nº 164 do Conselho Nacional de Trânsito ? Contran, as Autorizações Especiais foram dispensadas e deixaram de ser emitidas pelo DNIT. Mas algumas decisões judiciais exigiram a volta da Autorização, porque os estados e a União não haviam sinalizado as estradas como detrminava a Resolução 164. O DNIT disse ainda que está em processo de escolha das empresas que farão a sinalização especÃfica. Mas não há prazo definido para a execução do serviço e se a AET será dispensada, depois de haver a comunicação visual. Fonte: Imprensa Fetrancesc
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA No- 1.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES –
DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o inciso IV, do artigo
23 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº
4.749, de 17 de junho de 2003, publicado no D.O.U de 18 de junho
de 2003, e o inciso IV, do artigo 40 do Regimento Interno do DNIT,
aprovado pela Resolução nº 6, do Conselho de Administração, publicada
no D.O.U de 23 de abril de 2004,
Considerando a edição da Portaria nº 1096 de 16/09/2005,
publicada no Diário Oficial da União em 19/09/2005;
Considerando a necessidade de prazo para adequação dos
transportadores aos termos da citada Portaria; resolve:
Os Transportadores deverão se adequar às exigências contidas
na Portaria nº 1096, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data de publicação desta portaria.
HIDERALDO LUIZ CARON
publicação DOU 30.9.05