Porto Alegre, 31.8.05 – A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região resolveu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da Advocacia Federal da União e manter a suspensão temporária dos efeitos da Resolução 164/04 do Contran que dispensa de autorização especial de trânsito as combinações de veÃculos de carga conhecidas como bitrem com capacidade de carga de até 57 toneladas de peso bruto total combinado.
Contran decide manter inalterada resolução que acaba com AET para bitrem
Os membros do Conselho Nacional de Trânsito reunidos em BrasÃlia na última sexta-feira, decidiram manter inalterado o texto da Resolução 164/04 que trata do fim da exigência de AET para bitrem de 7 eixos com até 57 toneladas de PBTC. O que estava em discussão era a possibilidade de revogação do seu artigo segundo, cujo não cumprimento, vinha servindo de alegação para alguns DERs não darem pleno cumprimento à decisão do órgão que entrou em vigor desde 15 de dezembro de 2004.
A partir dessa data a resolução estabelecia a dispensa de AET para circulação de bitrens em todo território nacional independentemente do cumprimento ou não do seu artigo segundo que dava prazo de 180 dias para que todas as rodovias federais e estaduais tivessem sua sinalização adequada indicando os possÃveis trechos com restrição à circulação de cargas com peso entre 45 e 57 toneladas.
Os conselheiros entenderam que a Resolução deve ser mantida independentemente da conclusão da sinalização e vão reafirmar isso através da publicação de Ato Declaratório a ser elaborado em reunião nesta próxima quinta-feira.
Mudança de diretoria
Essa reunião já deverá ter a participação do novo diretor-geral do DENATRAN Getúlio Hanashiro a ser anunciado em substituição à Ailton Brasiliense Pires que deixa o órgão. Fonte GuiaTRC