Troca de extintor de forma gradativa

Troca de extintor de forma gradativa

Florianópolis, 28.1.05 – Motoristas e proprietários de veículos automotores não precisam se apressar para se adequar à Portaria nº 157, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a troca de extintores de incêndios da categoria BC para ABC. A nova legislação, em vigor desde 1º de janeiro, permite que a mudança seja gradativa até o final de 2009, conforme o vencimento de cada equipamento.
De acordo com a regulamentação, os extintores antigos (BC), capazes de combater apenas incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, podem ser utilizados e recarregados até o vencimento do cilindro. O prazo máximo de uso, no entanto, não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2009.
Depois do vencimento, os motoristas e proprietários de veículos devem, obrigatoriamente, substituí-los pelos novos (ABC), capazes de combater também incêndios em superfícies sólidas, como bancos e painéis.
Os novos extintores são semelhantes aos antigos quanto a formatos e tamanhos. Diferenciam-se pelo uso único (descartáveis) e têm no preço o fator de resistência dos motoristas até o momento: quase o dobro.

Não tem como reaproveitar a embalagem

– O cilindro é o mesmo, mas fizeram um dispositivo que, se for usado, você tem que jogar fora e comprar outro, mesmo que tenha mais quatro anos de validade – explica Jair Ventura, proprietário de uma loja de equipamentos contra incêndios.
Preço e o uso único são, justamente, os argumentos da Associação Nacional dos Detrans para questionar a portaria. O presidente da entidade, Carlos Ubiratan, estima que 35 milhões de condutores serão obrigados a fazer a substituição a partir de 2010. A associação também questiona a falta de estudo técnico sobre a eficácia do novo equipamento. Tal justificativa compartilhada pelo capitão Edson Luiz Biluk, da diretoria de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros de Florianópolis.
– Baseado em quê o Contran elaborou está medida – questiona.
Mas, apesar de a portaria vigorar há quase um mês, a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) pretende seguir o disposto na lei.
– O condutor tem que ter um extintor em funcionamento, não importa se do tipo BC ou ABC. Vamos atender exatamente o que determina a resolução – explica o tenente da PRE, José Onildo Truppel.

O que muda
Os carros fabricados a partir de 2005 já são equipados com os novos extintores
Os extintores antigos (BC) poderão ser utilizados e recarregados até a data de vencimento do cilindro, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro de 2009
Após o vencimento, os motoristas devem, obrigatoriamente, adquirir um extintor ABC
O destino dos extintores substituídos deverá estar em acordo com a legislação ambiental vigente
Os novos extintores têm prazo de validade de 5 anos, mas são descartáveis após uso ou vencimento
A Portaria nº 157 não estipula, no entanto, que os equipamentos devam ser descartáveis
O preço de extintores ABC é praticamente o dobro dos BC
A Polícia Rodovia Estadual permitirá uso de equipamentos antigos, desde que estejam em condições legais de uso. Fonte: DC

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