União recorre da liminar que anulou Resolução 164 que extinguiu a AET para bitrem

União recorre da liminar que anulou Resolução 164 que extinguiu a AET para bitrem

Florianópolis, 18.3.05 – A advogada da União, Débora Córdova, ingressou com um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. No documento apresentado, Córdova diz que “a União discorda da decisão da Justiça em primeira instância”, já que não se pode usar Ação Civil Pública, como a OAB Santa Catarina o fez para alegar incontitucionalidade da norma federal.
Ela também solicitou a transferência da Ação Civil Pública, movida pela OAB, que tramita na Justiça Federal de Florianópolis para a Justiça Federal de Marília, São Paulo, onde há uma ação anterior a essa e com a mesma finalidade. E por enquanto não há julgamento do mérito.
A Fetrancesc(Federação das Empresas de Transporte de Cargas) encaminhou a advogada da União correpondência com um estudo sobre o impacto do bitrem nas estradas, a importância desses veículos para reduzir o número de veículos nas rodovias e a análise que o Denatran usou para elabora a Resolução 164, que eliminou a exigência de AET (Autorização Especial de Trânsito). Além de outras análises.
De acordo com a assessora jurídica da Fetrancesc, Mônica Schipmann, agora a expectativa é pela extinção da ação, já que nem a ação e nem a Justiça Federal em Florianópolis são adequados para pedido de inscosntitucionalidade. Fonte: Imprensa Fetrancesc.

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