BrasÃlia, 24.2.05 – Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, portaria nº 132 assinada pelo diretor-geral do DNIT, Alexandre Silveira, que proÃbe o tráfego de veÃculos com carga indivisÃvel e com peso bruto total acima de 45 toneladas na ponte sobre a represa do Capivari (km 42,3 na BR-116/PR). Essa medida vai permanecer durante as obras de recuperação emergencial executadas no trecho.
Fica restrito o tráfego desses veÃculos nos seguintes segmentos:
– Entre os km 36,4 ao Km 42,3 da BR-116/PR, sentido Curitiba(PR) ? São Paulo(SP), lado direito;
– Entre os km 42,3 ao km 56,0 da BR-116/PR, sentido São Paulo(SP) ? Curitiba(PR), lado esquerdo.
ROTAS ALTERNATIVAS – Para os veÃculos que ultrapassam o peso permitido, são indicadas as seguintes rotas:
DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA CURITIBA(PR)
a) De São Paulo a Ourinhos (SP) ? rodovia SP-274/270.
De Ourinhos (SP) a divisa SP/PR ? BR-153/SP, continuando pela BR- 153/PR.
b) De São Paulo Itapetininga (SP) ? SP-270.
De Itapetininga (SP) a Capão Bonito (SP), rodovia SP-127.
De Capão Bonito (SP) a divisa SP/PR, rodovia SP-258, continuando pela PR-151, Sengés.
DO ESTADO DO PARANà PARA SÃO PAULO (SP)
a) Divisa SP/PR ao Entr. PR-092 – BR-153.
Do Entr. BR-153 a Jaguariaiva – PR-092.
De Jaguariaiva a Ponta Grossa – PR-151.
De Ponta Grossa a Curitiba – BR-376/277.
b) Divisa SP/PR – Sengés a Ponta Grossa – PR-151.
De Ponta Grossa a Curitiba – BR-376/277
Fonte: Assessoria de Imprensa/Dg