Veículos acima de 45 toneladas estão proibidos de trafegar em trecho da BR-116

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Veículos acima de 45 toneladas estão proibidos de trafegar em trecho da BR-116

Brasília, 24.2.05 – Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, portaria nº 132 assinada pelo diretor-geral do DNIT, Alexandre Silveira, que proíbe o tráfego de veículos com carga indivisível e com peso bruto total acima de 45 toneladas na ponte sobre a represa do Capivari (km 42,3 na BR-116/PR). Essa medida vai permanecer durante as obras de recuperação emergencial executadas no trecho.

Fica restrito o tráfego desses veículos nos seguintes segmentos:
– Entre os km 36,4 ao Km 42,3 da BR-116/PR, sentido Curitiba(PR) ? São Paulo(SP), lado direito;

– Entre os km 42,3 ao km 56,0 da BR-116/PR, sentido São Paulo(SP) ? Curitiba(PR), lado esquerdo.

ROTAS ALTERNATIVAS – Para os veículos que ultrapassam o peso permitido, são indicadas as seguintes rotas:

DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA CURITIBA(PR)

a) De São Paulo a Ourinhos (SP) ? rodovia SP-274/270.

De Ourinhos (SP) a divisa SP/PR ? BR-153/SP, continuando pela BR- 153/PR.

b) De São Paulo Itapetininga (SP) ? SP-270.

De Itapetininga (SP) a Capão Bonito (SP), rodovia SP-127.

De Capão Bonito (SP) a divisa SP/PR, rodovia SP-258, continuando pela PR-151, Sengés.

DO ESTADO DO PARANÁ PARA SÃO PAULO (SP)

a) Divisa SP/PR ao Entr. PR-092 – BR-153.

Do Entr. BR-153 a Jaguariaiva – PR-092.

De Jaguariaiva a Ponta Grossa – PR-151.

De Ponta Grossa a Curitiba – BR-376/277.

b) Divisa SP/PR – Sengés a Ponta Grossa – PR-151.

De Ponta Grossa a Curitiba – BR-376/277

Fonte: Assessoria de Imprensa/Dg

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