São Paulo, 19.2.07 – Micro e pequenos empresários prestadores de serviço que estão esfregando as mãos de olho nos benefÃcios fiscais com a entrada em vigor do Supersimples devem ficar atentos: a adesão ao regime, se mal calculada, pode ser um mau negócio.
Isso porque, conforme o valor gasto com a folha de pagamento de funcionários e o ramo de atividade, os benefÃcios ficarão aquém do esperado.
Esse é o caso das 26 atividades de prestação de serviço que agora passam a poder optar pelo novo regime simplificado de tributação. “Quem já estava no modelo do Simples vai ter motivo para continuar. O problema está nas novas categorias que agora vão ser incluÃdas. Elas terão de ser analisadas caso a caso”, diz o consultor do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio à s Micro e Pequenas Empresas) Arimatéia Dantas.
De forma geral, empresas cuja despesa com a folha de pagamento seja menor do que 40% de seu faturamento bruto não terão benefÃcios com a adesão.
Um exemplo disso é a academia de ginástica Quality Life: o contador da empresa fez as contas e concluiu que não há vantagem em entrar no regime.
A conclusão é especialmente curiosa pois a firma conseguiu se beneficiar por um perÃodo do modelo anterior de Simples, na qualidade de exceção.
“Quando a empresa foi constituÃda, em 1999, solicitamos sua inscrição no CNPJ e também sua opção pelo Simples, a qual foi deferida tendo em vista que a lei nº 9.317/96, em seu artigo nono, não tratava de forma clara que a atividade das academias estivesse impedida”, diz o contador José Carlos Silveira.
Durante quatro anos, a academia pôde usufruir de redução de tributos como ISS, até que, em 2003, a Receita Federal tirou o benefÃcio da firma. “Entramos com um pedido de revisão da exclusão, mas ele não chegou a ser analisado. Agora, no planejamento de 2007, com a aprovação do Supersimples, não valerá a pena incluir a academia novamente no regime simplificado, já que nossa folha de pagamento fica abaixo de 40% do faturamento e, por isso, não haverá redução de alÃquotas do ISS e do INSS.”
Deve-se ressaltar que a restrição do benefÃcio só vale para recém-incluÃdos no regime. “Para a indústria e o comércio, a tributação já está consolidada e agora essas empresas terão alÃquotas ainda menores”, observa o consultor Jorge Pessoa Alves, da Person Consultoria. “No caso das prestadoras de serviço, o planejamento é preponderante para verificar qual regime é mais vantajoso. A diferença pode ser significativa.”
InstituÃdo pela lei complementar nº 123/06, o novo regime tributário está em vigor desde janeiro e passará a ser aplicado a partir de 1º de julho.
Fonte: Folha de São Paulo
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