BrasÃlia, 15.3.06 – Por força de decisão judicial decorrente da Ação Civil Pública nº 2004.72.00.018126-2/SC, de 13/01/2006 da OAB/SC, a Procuradoria JurÃdica do DNIT restabeleceu, desde o dia 22 de fevereiro de 2006, a obrigatoriedade do porte de AET para o trânsito de bitrem com até 57t nas rodovias federais que cortam o Estado de Santa Catarina, a saber BR-101, BR-116, BR-153, BR-280, BR-282, BR-470, BR-158 e BR-163.
A informação consta de notÃcia veiculada no site do DNIT dentro da área de funcionamento do SIAET – Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito, restrito à s empresas usuárias desse serviço.
É bom lembrar que esse tipo de AET, por decisão recente do DNIT, só pode ser solicitada eletronicamente através do endereço www.dnit.gov.br/aplweb/sis_siaet/acesso.asp
Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (61) 33154439 ou 3315 4490
Fonte: Redação do GuiadoTrc