BrasÃlia, 6.4.06 – A partir do dia 1º de junho, o sistema de Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF) será substituÃdo pelo Documento de Origem Florestal (DOF). A alteração no sistema de controle do fluxo de produtos madeireiros foi determinada por portaria do Ministério do Meio Ambiente ainda não divulgada no Diário Oficial.
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) explica que o novo sistema adotará um documento eletrônico. As informações sobre o produto, volume, origem e rota de transporte serão armazenadas em um banco de dados, compartilhado com todos os estados.
Segundo Marcus Barros, presidente do Ibama, o centro das preocupações da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, era acabar com as fraudes, como falsificação e roubo de ATPF. De acordo com ele, a portaria editada pela ministra cria um “instrumento de unificação” das polÃticas florestais.
“Uma das principais vantagens do DOF é que ele possibilita um controle social, qualquer pessoa poderá entrar na internet e verificar se aquele documento é verdadeiro”, acrescentou o diretor de florestas do Ibama, Antonio Carlos Hummel. Ele explicou que, a partir de julho, a função básica da instituição será voltada para o licenciamento das concessões florestais em terras públicas federais, ao passo que as competências de fiscalização serão passadas aos governos estaduais.
Hummel disse que, além da transparência, o novo sistema disponibiliza informações em tempo real. “Antes levava 50 ou 60 dias para fazer o cruzamento das informações”. Ele afirmou ainda que as ATPFs circularão por 90 dias, depois da data de implantação do sistema, por causa das emissões feitas até o mês de maio.
Para o diretor de proteção ambiental do Ibama, Flávio Montiel, “antes, a maior preocupação era saber se o documento era verdadeiro ou não, e se deixava de lado uma das prioridades: o plano de monitoramento de controle e de combate ao desmatamento da Amazônia”.
Fonte: Agência Brasil
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