Florianópolis, 17.4.06 – Quando cai a noite, o perigo ganha força. Não bastassem as depressões e falhas na pista da direita, dirigir na escuridão torna a viagem pela BR-101 duplicada ainda mais difÃcil. O risco é maior com as infrações cometidas pelos caminhoneiros.
Para evitar o desgaste do caminhão, eles aproveitam que a pista de tráfego rápido está em melhor situação para chegar mais cedo ao destino. E comprometem o trânsito em uma das mais importantes rodovias da região.
A PolÃcia Rodoviária Federal alerta que esta prática é ilegal, podendo resultar em multas e pontos na carteira de habilitação. O sindicato da categoria sabe dos riscos, mas prefere incorrer na legislação a prejudicar a mecânica dos veÃculos de carga.
– O sistema tem que estar adaptado ao progresso. A BR-101 deveria ter sido construÃda pensando nas 60 ou 70 toneladas que carregamos – reclama o diretor do Sindicato dos Condutores Autônomos de VeÃculos Rodoviários e Transportes do Vale do ItajaÃ, Valdir Pavão de Souza.
Ele comenta que a busca pela pista da esquerda ocorre porque o motorista anda com o caminhão muito carregado e as falhas no asfalto comprometem o rodado, sistema de freio, feixo de molas e outras peças da mecânica. Para Souza, se já é complicado para os veÃculos de passeio, o risco se multiplica para quem está carregado.
– Um caminhão de grande porte não consegue parar diante de um buraco se estiver trafegando a 80 quilômetros por hora – salienta.
O chefe do Posto da PolÃcia Rodoviária Federal de Itapema, Adauto Gomes, observa que o Código de Trânsito Brasileiro é claro ao denominar os caminhões como veÃculos lentos, cabendo a eles, sempre, a pista da direita. Somente durante uma ultrapassagem é que estes veÃculos podem utilizar a pista lateral.
– Se for uma subida, a configuração fica ainda mais clara – comenta.
O que diz o Código Brasileiro de Trânsito – O artigo 184 indica que constitui pena grave transitar com veÃculo na faixa da esquerda, regulamentada como circulação exclusiva para determinado tipo de veÃculo. A penalidade é multa de R$ 127,69, sujeitando-se o infrator a cinco pontos na carteira de motorista. Fonte: Diário Catarinense
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