Carga perigosa: todos os envolvidos em acidentes são responsáveis

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Carga perigosa: todos os envolvidos em acidentes são responsáveis

São Paulo, 17.11.06 – Transporte de produtos químicos e perigosos lembra acidentes, e quando eles ocorrem vem a pergunta sobre quem arca com a responsabilidade. A resposta está no princípio chamado responsabilidade solidária ou co-responsabilidade, explicado pelos entrevistados.

Quais as causas mais comuns de acidentes envolvendo produtos químicos e perigosos? Como evitá-los? De quem é a responsabilidade pela ocorrência de acidentes? Quem é o responsável pelo atendimento emergencial nestes casos? Respostas a estas perguntas são dadas por profissionais do setor nesta matéria especial do jornal LogWeb.

AS CAUSAS E COMO EVITAR
Sobre as causas mais comuns de acidentes com o transporte de produtos químicos, Gloria Benazzi, diretora secretária do ABNT/CB-16 – Transporte e Tráfego e coordenadora da CE Transporte de Produtos Perigosos ? Comissão de estudo autora de algumas normas da ABNT (Fone: 11 6632.1528), cita avaria do veículo e/ou equipamento, colisão, capotamento/tombamento e falha durante operação de carga/descarga/transbordo, dentre outras. As conseqüências, segundo ela, podem ser vazamento, ignição e/ou explosão, evitadas pelo cumprimento da legislação e pelo aumento da fiscalização.
José Eduardo Sartor, coordenador da Comissão de Transportes da ABIQUIM ? Associação Brasileira da Indústria Química e diretor de logística da M&G Fibras e Resinas (Fone: 11 2111.1482), por sua vez, aponta falta de um processo de qualificação de transportadoras e comportamento do motorista.
Realmente, segundo o 1º tenente Cláudio Rogério Ceoloni, do Setor de Assuntos Civis, e o 1º sargento Márcio Antonio Vaz de Oliveira, auxiliar da Subseção Técnica do Gabinete de Treinamento, ambos do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Fone: 11 3327.2625), as causas mais comuns estão ligadas à condução do veículo (falha humana). Em 2005 foram atendidos 372 acidentes com veículos transportando produtos perigosos nas rodovias estaduais sob circunscrição do DER ? Departamento de Estradas de Rodagem, e 213 apresentavam como causas prováveis falhas do condutor: um percentual de 57%.
A respeito das estatísticas da Polícia Rodoviária Federal, órgãos ambientais e das empresas particulares dedicadas ao atendimento de emergenciais químicas, Carlos Eduardo Strauch, analista ambiental, biólogo e coordenador de emergência do Serviço de Controle da Poluição acidental (SCPA) da FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Fone: 21 2270. 6433), que exerce as atividades de controle Ambiental, (Licenciamento, Fiscalização, Monitoramento) em todo Estado do Rio de Janeiro, acrescenta que a falha humana é proveniente da falta de treinamento específico, ausência do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos ? MOPP, hábitos alimentares errados, ingestão de grandes quantidades de alimentos de difícil digestão, ingestão de bebidas alcoólicas e jornada de trabalho fora do especificado pelo Ministério do Trabalho.
Strauch também aponta o mal estado de conservação das pistas de rolagem (qualidade da capa asfáltica, inexistência de sinalização, falta de acostamento) e falha mecânica.
?As estatísticas ainda informam que os picos de ocorrência de acidente acontecem no período diurno (parte da tarde, após almoço), com a pista seca (ausência de chuvas) e em dias úteis, com as maiores incidências entre terça e sexta-feira?, acrescenta.
O coordenador da FEEMA considera vários itens importantes para evitar estes problemas: implementação de programas educativos, incluindo Cursos de Educação Ambiental, direção responsável defensiva, MOPP e conceitos básicos de química dos produtos.
?Além dos cursos acima, poderíamos citar também um programa interno de re-educação alimentar (aplicado por nutricionistas), um controle rígido no que diz respeito à jornada de trabalho (evitando-se a realização de viagens em períodos noturnos ? geralmente após as 22 horas até as 06 horas da manhã) e controle com paradas obrigatórias a cada duas horas durante o período diurno?, complementa.
A respeito dos equipamentos e da atividade de transporte propriamente dita, Strauch declara que deveria haver um controle rígido no que diz respeito à manutenção dos equipamentos – cavalos-tratores e carretas-tanques -, e realização de check-lists – condições da viatura, estado de conservação dos pneus, parte elétrica, sistema de sinalização, estivagem correta da carga, em casos de carretas-tanques existência de sistema quebra-ondas no interior dos tanques.
Já quanto à atividade de transporte/movimentação rodoviário de produtos químicos e perigosos, segundo ele, alguns OEMAS – Órgãos Estaduais de Meio Ambiente adotam e exigem o Licenciamento Ambiental da atividade com a obrigatoriedade de obtenção de Licença de Operação. ?Cabe ressaltar que tal procedimento de Licenciamento adotado pelos OEMAS pode exigir a comprovação de existências de equipes de emergência, que podem ser próprias ou terceirizadas?, enfatiza.
José Guilherme Berardo, diretor-presidente, e Paulo Henrique Tirado, gerente de desenvolvimento de projetos e qualidade, ambos da S.O.S. COTEC Consultoria e Tecnologia Ecológica, prestadora de serviços de prevenção, gerenciamento e atendimento a emergências que envolvam produtos perigosos ou agressivos ao meio ambiente (Fone: 19 3467.9700), também se baseiam em estatísticas.
?De acordo com dados levantados pela própria S.O.S. COTEC, 24% dos acidentes ocorrem devido a falha mecânica dos equipamentos. Ou seja, a realização do check-list na saída dos veículos dos expedidores de produtos perigosos tem de ser mais rigorosa, bem como a fiscalização dos veículos deve ser intensificada, principalmente para os casos do transporte a granel, em que o veículo somente pode circular por vias públicas se for inspecionado e receber o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP, emitido pelo Inmetro?, revelam.
Para eles não existem especificamente conselhos para evitar os acidentes, pois todos os profissionais que conduzem veículos com produtos perigosos recebem treinamento específico, o CVTPP – Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos, com carga horária de 50 horas/aula, contemplando legislação de trânsito e específica de transporte de produtos perigosos, noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e prevenção de incêndio, além de movimentação de produtos perigosos, conforme explicam.
Giuliano Borlenghi, diretor comercial, e Rodrigo Augusto Falato, analista ambiental, ambos da Suatrans (Fone: 0800 172020) ? empresa de atendimento a emergências químicas e ambientais ?, por sua vez, acrescentam outros itens aos já citados como causa de acidentes: excesso de velocidade e imprudência dos motoristas.
?Outros fatores que também contribuem para o acidente são: velocidade inadequada para o trecho; velocidade menor que a mínima aceitável; não respeitar a sinalização; dirigir sem cinto de segurança; não deixar distância segura do veículo da frente; dirigir agressivamente/imprudentemente; ultrapassagens inseguras ou em locais inadequados; e amarração inadequada da carga?, adicionam.

RESPONSABILIDADES
A responsabilidade pela ocorrência do acidente envolvendo produtos químicos e perigosos, conforme dizem os entrevistados, é do transportador, do fabricante do produto, do destinatário da carga, do expedidor e do importador, que responderão solidariamente pela adoção de medidas para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas, de acordo com as exigências formuladas pelo órgão ambiental.
Este princípio é o chamado de responsabilidade solidária ou co-responsabilidade e as penalidades administrativas estão previstas no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTPP (artº 45 e 46), que foi aprovado pelo Decreto 96.044, de 18 de maio de 1988. É importante verificar que, através deste RTPP, é previsto que o contrato de transporte designe quem suportará as despesas decorrentes do atendimento emergencial, sendo que, no silêncio do contrato, o ônus será suportado pelo transportador.
Além disso, também há às penalidades penais e administrativas previstas na Lei 9605/98, que dispõe sobre as sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Incorre nas penas previstas na citada lei quem produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, e também quem abandona os produtos ou substâncias citados, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança. Há, ainda, os crimes previstos no Código Penal e Leis das Contravenções, explicam o 1º tenente Ceoloni e o 1º sargento Oliveira.
Conforme dizem Berardo e Tirado, da S.O.S. COTEC, o responsável direto pelo transporte de produtos perigosos é o proprietário do veículo e o indireto é a indústria que fabrica ou o destinatário que recebe o produto. A promotoria de justiça geralmente move a ação contra quem tem mais recursos para arcar com o ônus da reparação (comparando ao direito civil, em que o fiador tem patrimônio). ?O responsável mais direto é a transportadora, mas fabricante e destinatário podem ser acionados. A lei permite que se faça isso, pois é considerado poluidor quem direta ou indiretamente causa o dano?, detalham.
Borlenghi e Falato, da Suatrans, utilizando informações da monografia do curso de Direito de Maria Cafasso, adicionam que poderá haver situação em que o expedidor será também o transportador. É o que acontece quando o expedidor possui frota própria para realizar o transporte de seu produto, ou seja, os veículos estão licenciados em seu nome. Nesse caso, o expedidor terá sua responsabilidade ampliada, ora como transportador e ora como expedidor. Em caso de fiscalização de trânsito, havendo infrações de transporte será autuado duas vezes, conforme preceitua o RTPP.
Um outro fato importante, citado por Berardo e Tirado, da S.O.S. COTEC, é fabricante e destinatário conhecerem e auditarem o transportador que presta serviço a eles, pois contratar uma empresa sem autorização ou licença para transportar produtos perigosos é um risco inadmissível para fabricantes e destinatários.
Como conseqüência, além da ação civil, as empresas podem ser multadas na esfera administrativa pelos órgãos de controle ambiental. ?Na área criminal é diferente, isto é, a apuração do elemento subjetivo ?culpa? passa a ser fundamental. A responsabilidade criminal é baseada na culpa. A responsabilidade penal da pessoa jurídica já era citada no art. 225, parágrafo 1º da Constituição Federal, e foi complementada pela Lei Federal n.º 9.605/88, em seu art. 2º?, informam.
Strauch, da FEEMA, acrescenta que dependendo do Estado, pode haver a existência de Diploma Legal que estabelece as sanções a serem aplicadas em tais eventos. E, caso este diploma não exista, podem ser aplicadas as estabelecidas na Lei n° 9.605/98, além de no Decreto n° 96.044.
?No que diz respeito às Leis Ambientais, como, por exemplo, as Leis n° 9605 e 6938 (Federais) e, no caso do Rio de Janeiro (FEEMA), a Lei n° 3.467/00, existem sanções específicas (artigos) a serem aplicadas em danos/impactos ambientais à fauna, flora, recursos hídricos, poluição acidental de modo geral?, descreve.
Já Gloria, do ABNT/CB-16, diz que está prevista na Lei de Crimes Ambientais a pena de reclusão de um a quatro anos e multa que pode variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00.

ATENDIMENTO EMERGENCIAL
E quanto ao responsável pelo atendimento emergencial em caso de acidentes? Geralmente são os órgãos públicos – bombeiros, órgãos ambientais, polícia rodoviária -, mas a responsabilidade para recuperar o meio ambiente é dos envolvidos no acidente – expedidor e transportador -, diz Gloria, do ABNT/CB-16.
O 1º tenente Ceoloni e o 1º sargento Oliveira detalham que o atendimento emergencial é feito com a integração de diversos órgãos, incluindo, além do Policiamento Rodoviário, o Corpo de Bombeiros, as Defesas Civis Estadual e Municipal, o órgão ambiental, que no caso do Estado de São Paulo é a CETESB, DER ou Concessionárias de Rodovias, podendo ser apoiados pelos órgãos responsáveis pelo abastecimento de água na área da emergência. Em caso específico de materiais radioativos, geralmente há o apoio da Comissão Nacional de Energia Nuclear ? CNEN. Também dependendo dos produtos envolvidos, outros órgãos poderão ser acionados, como Vigilância Sanitária, Policiamento Ambiental, Fiscalização Fazendária, GATE, Exército Brasileiro (EB), etc.
Berardo e Tirado, da S.O.S. COTEC dizem que, com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais tornou-se imprescindível que o causador direto da poluição (transportador) atue na recuperação do dano causado, porém fabricante e destinatário também devem prestar auxílio, pois são co-responsáveis pela poluição causada.
Em caso de emergência, acidente ou avaria, os procedimentos a serem adotados pelas pessoas envolvidas no transporte estão disciplinados no capítulo III do RTPP, do artigo 24 ao 28, conforme indicam Borlenghi e Falato, da Suatrans (Ver tabela da página 25).

TRANSPORTADORAS
Para que uma empresa possa transportar, comercializar ou industrializar produtos perigosos deve possuir as devidas licenças e atender à resolução 420.
Caso o transporte de produtos químicos seja feito por uma empresa que não seja especializada, as chances de acidentes são maiores e com certeza o atendimento ao acidente será precário, podendo provocar danos ambientais irreparáveis, acredita Sartor, da M&G. As empresas especializadas oferecem melhor qualidade, menor custo, redução de acidentes e preservação do meio ambiente, segundo ele.
Já para Berardo e Tirado, da S.O.S. COTEC, o serviço prestado por empresas que não são especializadas na área de transporte de produtos perigosos sujeita o expedidor a riscos desnecessários, como não conhecimento de toda legislação pertinente ao tema, podendo acarretar penalidades aos envolvidos; falta de licenciamentos obrigatórios, que pode sujeitar o expedidor a inconvenientes, uma vez que ele é co-responsável com o transportador.
Quanto às empresas especializadas, elas reduzem a possibilidade de ocorrências envolvendo o transporte, tanto do ponto de vista de acidentes como de penalizações possíveis, devido ao fato de o transporte ser realizado de forma incorreta, dizem os representantes da S.O.S. COTEC.
As empresas especializadas também atuam com base em sistemas de gestão de qualidade específicos, tais como o SASSMAQ ? Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade, desenvolvido pela ABIQUIM, ou o TRANSQUALIT da NTC & Logística, um programa de gestão e certificação para empresas de transporte totalmente aderente às normas mundialmente consagradas, como a ISO 9001 e a ISO 14000.
Outras empresas também estão vinculadas ao PRODIR® – Processo de Distribuição Responsável, elaborado pela ASSOCIQUIM ? Associação Brasileira do Comércio de Produtos Químicos e Petroquímicos, que exige uma abordagem de forma sistemática e com o mesmo nível de importância para as questões de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, pois são elas que determinam o aumento da produtividade para os empresários, diminuição do custo social para o governo e a melhoria da qualidade de vida para os trabalhadores e a sociedade de uma forma geral.
?Desta forma, existe uma padronização dos processos administrativos e operacionais, contribuindo para o aperfeiçoamento da atividade logística e desenvolvimento de sistemas de gestão de qualidade, buscando garantir a qualidade da atividade?, finalizam os representantes da S.O.S COTEC.

Procedimentos a serem adotados em caso de emergência, acidente ou avaria, segundo o RTPP
* Art. 24. Em caso de acidente, avaria ou outro fato que obrigue a imobilização de veículo transportando produto perigoso, o condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência e no Envelope para o Transporte correspondente a cada produto transportado, dando ciência à autoridade de trânsito mais próxima, pelo meio disponível mais rápido, detalhando a ocorrência, o local, as classes e quantidades dos materiais transportados.
* Art. 25. Em razão da natureza, extensão e características da emergência, a autoridade que atender ao caso determinará ao expedidor ou ao fabricante do produto a presença de técnicos ou pessoal especializado.
* Art. 26. O contrato de transporte deverá designar quem suportará as despesas decorrentes da assistência de que trata o artigo anterior.
* Parágrafo único. No silêncio do contrato o ônus será suportado pelo transportador.
* Art. 27. Em caso de emergência, acidente ou avaria, o fabricante, o transportador, o expedidor e o destinatário do produto perigoso darão apoio e prestarão os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelas autoridades públicas.
* Art. 28. As operações de transbordo em condições de emergência deverão ser executadas em conformidade com a orientação do expedidor ou fabricante do produto e, se possível, com a presença de autoridade pública.
* Parágrafo 1º. Quando o transbordo for executado em via pública deverão ser adotadas as medidas de resguardo ao trânsito.
* Parágrafo 2º. Quem atuar nessas operações deverá utilizar os equipamentos de manuseio e de proteção individual recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto.
* Parágrafo 3º. No caso de transbordo de produtos a granel o responsável pela operação deverá ter recebido treinamento específico.

CONSELHOS PARA EVITAR ACIDENTES

* o condutor deve possuir a qualificação para transportar produtos perigosos;
* uso de veículo e equipamento em boas condições operacionais e adequados para a carga a ser transportada, cabendo ao expedidor, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança e funcionamento do veículo e equipamento, de acordo com a natureza da carga a ser transportada, na periodicidade regulamentar, adotando as cautelas necessárias para prevenir riscos à saúde e integridade física de seus prepostos e ao meio ambiente;
* transportar produtos a granel de acordo com o especificado no Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel, devendo este estar dentro do prazo de validade;
* exigir do expedidor os documentos obrigatórios (nota fiscal, ficha de emergência e envelope para o transporte, entre outros exigidos específicos ao produto transportado);
* providenciar para que o veículo porte o conjunto de equipamentos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria, assegurando-se do seu bom funcionamento, sem apresentar defeitos e que seja eficiente;
* instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria;
* zelar pela adequada qualificação profissional do pessoal envolvido na operação de transporte, proporcionando-lhe treinamento específico, exames de saúde periódicos e condições de trabalho conforme preceitos de higiene, medicina e segurança do trabalho;
* fornecer aos seus prepostos os trajes e equipamentos de segurança no trabalho, de acordo com as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho, zelando para que sejam utilizados nas operações de transporte, carga, descarga e transbordo;
* providenciar a correta utilização, nos veículos e equipamentos, dos rótulos de risco e painéis de segurança adequados aos produtos transportados;
* dar orientação quanto à correta estivagem da carga no veículo;
* o fabricante do produto perigoso deverá fornecer as informações relativas aos cuidados a serem tomados no transporte e manuseio do produto.
* os produtos perigosos fracionados deverão estar devidamente rotulados, etiquetados e marcados, devendo o condutor estar informado das características dos produtos transportados.
* checar se há compatibilidade química e genérica entre os produtos transportados.

Fonte: Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de São Paulo

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