BrasÃlia, 19.10.06 – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem um mandado de segurança coletivo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Portaria nº 1.135, de 2001, do Ministério da Previdência, que elevou de 11,71% para 20% a base de cálculo das contribuições devidas pelos transportadores autônomos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas o placar parcial já dá ganho de causa à confederação. A portaria regulamenta a Lei nº 8.212, que estabeleceu que os pagamentos das transportadoras a motoristas autônomos serão tributados pela alÃquota de 20%, devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alÃquota original incidia sobre o valor bruto – o que inclui combustÃvel, desgaste e outros custos – e o INSS estabeleceu um redutor da base de cálculo. Este foi estipulado originalmente em 11,71% do valor bruto pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e depois ampliado para 20% pela Portaria nº 1.135. A alegação da CNT foi a de que houve violação do princÃpio da legalidade, pois uma alteração da alÃquota ou da base de cálculo só poderia ser criada por lei. Segundo o ministro relator do caso no Supremo, Eros Grau, mesmo o decreto de 1999, que reduziu a base de cálculo para 11,71%, poderia ser declarado ilegal, pois sofria do mesmo vÃcio. Os ministros optaram por acatar o pedido da CNT e declarar inconstitucional a Portaria nº 1.135. Assim, vale a base de cálculo anterior, de 11,71%. Seguiram essa posição sete ministros, ficando vencido o relator, Eros Grau. Faltam votar Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Fonte: Valor Econômico
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