São Paulo, 11.8.06 – O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que o órgão conclua com urgência a regulamentação de inúmeros artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), promulgado em setembro de 1997. Entre os artigos não-regulamentados por resoluções do Contran está o 99, que prevê que só podem transitar veÃculos cujo peso e dimensões atendam os limites estabelecidos pelo órgão, que não editou essa tabela até hoje. Na recomendação, o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, do ofÃcio da Qualidade do Serviço Público, pediu ao Contran que responda em 30 dias se há interesse do órgão em acatar o prazo de quatro meses sugerido pelo MPF para finalizar a regulamentação do CTB ou negociar outro prazo por meio de um termo de ajustamento de conduta.
Fonte: Diário do Comércio
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