BrasÃlia, 6.7.07 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o uso em veÃculos de equipamentos que dispõem de mapas de localização. Segundo a Resolução 242 do Contran, publicada na quarta-feira (4 de julho), esses equipamentos têm como objetivos orientar o motorista em manobras, indicar trajetos ou as condições da via, por meio de mapas, imagens e sÃmbolos. O uso desses aparelhos estava proibido por uma outra resolução do Conselho.
Pela norma, os equipamentos poderão vir de fábrica ou ser utilizados como acessórios provisórios pelos motoristas. Se for usado de forma provisória, a resolução estabelece que a instalação deve ser feita no pára-brisa ou painel dianteiro.
No caso dos equipamentos de entretenimento, continua permitida a instalação no painel somente daqueles aparelhos que automaticamente deixam de funcionar ou são capazes de substituir a imagem por áudio quando o veÃculo estiver em movimento.
O motorista que descumprir as regras comete infração grave e fica sujeito à multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e mais a retenção do veÃculo para a regularização. As Resoluções do Contran estão disponÃveis no site: www.denatran.gov.br
Fonte:Contran
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