Contran publica Resolução que obriga o uso do RNTRC

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Contran publica Resolução que obriga o uso do RNTRC

Brasília, 6.2.06 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito)publicou no Diário Oficial da União, de sexta-feira, 3 de fevereiro, a Resolução 187/06 que altera o modelo dos CRV (Certificados de Registro de Veículos) e dos CRLV (Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos), substituindo no documento a sigla RTB por RNTRC.
O RNTRC é certificação de porte obrigatório para a prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas por empresas transportadoras, cooperativas e transportadores autônomos do Brasil. Apesar dessa obrigatoriedade, faltava, entretanto, aos Detrans orientação de procedimentos relacionados ao registro. A habilitação para o exercício da atividade só é possível após o recebimento do certificado de registro emitido pela ANTT. Por meio dessa autorização os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal realizam o emplacamento dos veículos de aluguel, que recebem placa de fundo vermelho.

RESOLUÇÃO No – 187, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

Altera os Anexos I e III da Resolução nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, que especifica o modelo dos Certificados de Registro de Veículos CRV e Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando o constante do Processo 80001. 000743/2006-11;

Considerando a necessidade de adequação dos modelos de Certificados de Registro de Veículos CRV e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, à estrutura organizacional do Sistema Nacional de Trânsito, estabelecida através do Decreto 4.711 de 29/05/2003, resolve:

Art. 1º Fica alterado o modelo dos Certificados de Registro de Veículos CRV e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos CRLV, estabelecidos nos Anexos I, II e III da Resolução nº 16 de 06/02/1998, substituindo-se o texto MINISTÉRIO DA JUSTIÇA” por “MINISTÉRIO DAS CIDADES”, e a sigla RTB para RNTRC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do estabelecimento de nova seriação numérica de CRV e CRLV 678373001.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente

Fonte: GuiadoTrc

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