BrasÃlia 7.6.06 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou na segunda-feira (5) a Resolução 194, que garante o direito de circulação, até o sucateamento, aos veÃculos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução 181/2005 do Contran, mesmo que sua capacidade exceda a 1.200 litros. O direito vale apenas para os proprietários que tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo (CRLV). De acordo com a regulamentação de 2005, a capacidade máxima de tanques suplementares de combustÃvel foi fixada em 1.200 litros. No texto da Resolução 181 estava previsto que os veÃculos com tanque suplementar instalado antes de sua vigência da lei deveriam se adequar até março de 2006. No entanto, o Contran entendeu que os proprietários desses veÃculos já possuem direito adquirido, assim, foi dada uma nova redação à lei. A Resolução 194 altera o artigo 6° da Resolução 181 que estabelecia o prazo para a adequação. A partir da publicação do texto da 194, os veÃculos que tiverem tanque suplementar com capacidade superior a 1.200 litros, instalado antes da entrada em vigor da Resolução 181, poderão circular até o sucateamento.
Fonte: NTC NotÃcias
RESOLUÇÃO Nº 194 DE 26 DE MAIO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 6º , da Resolução 181/2005, do Conselho Nacional do Trânsito de 1º de setembro de 2005.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso 1º , da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro ?CTB e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito ? SNT,
CONSIDERANDO o constante do processo DENATRAN nº 80001.004645/2006-44;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 6º , da Resolução 181/2005 do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 6º Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veÃculos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução nº 181 /05 do CONTRAN, mesmo que sua capacidade volumétrica exceda a 1.200 (um mil e duzentos) litros, e desde que seus proprietários tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo ? CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo ? CRLV?.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Jaqueline F. Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades ? Suplente
Renato Araújo Junior
Ministério da Ciência e Tecnologia ? Titular
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação ? Titular
Carlos César Araújo Lima
Ministério da Defesa ? Titular
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes ? Titular