Contran reconhece direito adquirido sobre tanque suplementar

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Contran reconhece direito adquirido sobre tanque suplementar

Brasília 7.6.06 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou na segunda-feira (5) a Resolução 194, que garante o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução 181/2005 do Contran, mesmo que sua capacidade exceda a 1.200 litros. O direito vale apenas para os proprietários que tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). De acordo com a regulamentação de 2005, a capacidade máxima de tanques suplementares de combustível foi fixada em 1.200 litros. No texto da Resolução 181 estava previsto que os veículos com tanque suplementar instalado antes de sua vigência da lei deveriam se adequar até março de 2006. No entanto, o Contran entendeu que os proprietários desses veículos já possuem direito adquirido, assim, foi dada uma nova redação à lei. A Resolução 194 altera o artigo 6° da Resolução 181 que estabelecia o prazo para a adequação. A partir da publicação do texto da 194, os veículos que tiverem tanque suplementar com capacidade superior a 1.200 litros, instalado antes da entrada em vigor da Resolução 181, poderão circular até o sucateamento.
Fonte: NTC Notícias

RESOLUÇÃO Nº 194 DE 26 DE MAIO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 6º , da Resolução 181/2005, do Conselho Nacional do Trânsito de 1º de setembro de 2005.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso 1º , da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro ?CTB e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito ? SNT,

CONSIDERANDO o constante do processo DENATRAN nº 80001.004645/2006-44;

RESOLVE:

Art. 1º – O art. 6º , da Resolução 181/2005 do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 6º Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos que tiverem tanque suplementar instalado antes da vigência da Resolução nº 181 /05 do CONTRAN, mesmo que sua capacidade volumétrica exceda a 1.200 (um mil e duzentos) litros, e desde que seus proprietários tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo ? CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ? CRLV?.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Jaqueline F. Chapadense Pacheco
Ministério das Cidades ? Suplente

Renato Araújo Junior
Ministério da Ciência e Tecnologia ? Titular

Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação ? Titular

Carlos César Araújo Lima
Ministério da Defesa ? Titular

Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes ? Titular

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