BrasÃlia, 28.12.06 – O Contran publicou ontem resolução que regulamenta a fabricação, instalação e o uso do quebra-mato. O equipamento, também conhecido como estribo, é um acessório instalado no pára-choque dianteiro do automóvel para amenizar o impacto de colisões frontais, muitas vezes usado apenas para estética do veÃculo.
De acordo com Contran, só poderá ser instalado nos veÃculos o quebra-mato produzido por empresas registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O acessório deve ter a identificação do fabricante, modelo do veÃculo ao qual se destina, além de peso e dimensões. Dentro de 180 dias, o Inmetro estabelecerá os requisitos para a concessão do registro.
Será obrigatório também que os fabricantes e importadores de veÃculos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
Com exceção dos veÃculos originalmente equipados com o quebra-mato que obtiveram o código de marca/modelo/versão até a data de publicação da resolução; dos veÃculos de prestação e manutenção de serviços de utilidade pública; dos militares e os de órgãos de segurança pública, todos os demais que tenham peso bruto total de até 3,5 toneladas deverão seguir as normas.
Prazo de adaptação dos veÃculos é de 365 dias
Em 365 dias, a contar de ontem, data da publicação da resolução, está proibido o uso de quebra-mato em desacordo com as normas. O descumprimento dos novos parâmetros corresponde à infração grave do Código de Trânsito e resulta em cinco pontos na carteira de motorista, retenção do veÃculo para regularização e multa de R$ 127,69.
Fonte: Diário Catarinense