CVCs e CTVs não poderão circular em determinados horários, no feriadão de Natal

CVCs e CTVs não poderão circular em determinados horários, no feriadão de Natal

Florianópolis, 17.12.07 – Na próxima sexta-feira, 21 de dezembro, entre 16 e 22 horas, as Combinações de Veículos de Carga (CVCs) e as Combinações de Transporte de Veículos (CTVs) não poderão trafegar em rodovias federais de pista simples, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET). Esse será um dos horários de restrição. Outro ocorre no sábado, 22 de dezembro, das 6 às 12 horas e por fim no dia de Natal, 25 de dezembro, das 16 às 22 horas. Isso faz parte de Resolução da direção geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF)< que estabeleceu o calendário anual de restrições. Quem não respeitar essa determinação será multado e não poderá seguir viagem. Horário diferenciado para caminhões nas sextas e domingos Mas os caminhoneiros que dirigem veículos acima de 19 toneldas devem prestar atenção para a orientação do Fórum Estadual de Rodovias para quem evitem trafegar nas sexta-feiras das 16 às 21 horas e no domingo, das 16 às 22 horas, na BR-101; na BR-470 de São Cristóvão do Sul até a BR-101 e na BR-280, entre São Francisco do Sul e Jaraguá do Sul, como forma de amenizar os engarrafamentos, especialmente no Natal, Ano Novo e Carnaval. Essa é uma sugestão. Mas o ideal é que cada motorista planeje a viagem. Fonte: Imprensa Fetrancesc OPERAÇÃO PERÍODO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO NATAL 21/12/2007 25/12/2007 21/12/07 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 22/12/07 (sábado) 06:00 às 12:00 25/12/07 (terça-feira) 16:00 às 22:00 ANO NOVO 28/12/2007 01/01/2008 28/12/07 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 29/12/07 (sábado) 06:00 às 12:00 01/01/08 (terça-feira) 16:00 às 22:00

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