De cada 100 empresas no Supersimples, 89 têm pendência fiscal

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De cada 100 empresas no Supersimples, 89 têm pendência fiscal

Brasília, 18.7.07 – De cada 100 micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional -também chamado de Supersimples-, 89 apresentam alguma pendência fiscal com a Receita Federal. Esse é o dado mais importante do balanço, divulgado na sexta-feira pela Receita, referente aos dez primeiros dias de adesão ao novo regime tributário para aquelas empresas. Até quarta-feira, a Receita já havia recebido 656,5 mil pedidos de adesão ao Supersimples. Desse total, apenas 34,13 mil empresas tiveram a solicitação aceita imediatamente por não terem pendências cadastral ou fiscal com a Receita. Outros 34,75 mil pedidos foram negados por problemas cadastrais. Há ainda 3.574 pedidos que dependem da liberação de Estados e municípios. Assim, 584,05 mil micro e pequenas empresas têm pendências fiscais, o que corresponde a 89% dos pedidos de adesão entregues à Receita até o dia 11. Ter pendência fiscal não quer dizer que a empresa tenha dívida com o fisco, pois o problema pode ser apenas cadastral. O prazo de adesão ao Supersimples termina no dia 31 deste mês. As empresas impedidas de aderir ao novo regime por causa de débitos podem parcelá-los em até 120 meses.

Regras para parcelar

As regras para o parcelamento foram definidas pela instrução normativa nº 750, assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid (ver quadro). O parcelamento precisa ser requerido até as 20h do dia 31 deste mês, somente pela internet. Podem parcelar débitos todas as micro e pequenas empresas que optarem pelo Supersimples, bem como aquelas que estavam no antigo Simples federal e migraram automaticamente para o novo sistema.As parcelas serão pagas por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0285. Os débitos ainda não declarados ou declarados em valor menor que o devido deverão ser confessados, até o dia 31 deste mês, por meio da apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.

Parcelamento proibido

Segundo a instrução, alguns débitos não podem ser parcelados. Entre eles estão os relativos a impostos e contribuições não abrangidos pelo Supersimples; aqueles cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de fevereiro de 2006; os que já foram objeto de parcelamento anterior; e as multas por atraso na entrega de declarações (decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias). Também não poderão ser parcelados os débitos de IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre a importação de bens e serviços. A empresa que tiver débitos que não podem ser parcelados terá de pagá-los até o dia 31 deste mês. Se não fizer esse pagamento, estará impedida de ingressar no Supersimples.

Débitos com o INSS

O parcelamento dos débitos com o INSS segue as mesmas regras para as dívidas com a Receita. O pagamento será feito por GPS com o código 4324.

Fonte: Folha de São Paulo

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