Denatran ameaça reduzir o limite de velocidade

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Denatran ameaça reduzir o limite de velocidade

Brasília, 28.7.06 – Quem pensa que pode abusar da velocidade no trânsito só porque a legislação de trânsito ficou mais tolerante com os motoristas apressados, pode desistir da intenção. O presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, avisa que o órgão que administra o trânsito no Executivo fará adaptações na regra, caso fique comprovado que a modificação na lei fez o motorista brasileiro correr mais. Na quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reduz o valor das multas de trânsito aplicadas por excesso de velocidade.
Segundo Peres da Silva, a partir de agora os órgãos que gerenciam o trânsito nos estados e nos municípios irão analisar como o motorista se comporta com a nova lei. Se o motorista abusar no acelerador, o governo federal pode rever os limites máximos de velocidade de cada via. Ou seja, uma rodovia em que o máximo permitido é de 80km/h pode ter este limite reduzido para 60km/h.
?Não precisa de lei para reduzir o limite de velocidade nas ruas e estradas. O Executivo pode fazer isso. Basta haver um estudo técnico. Esse é um jeito que encontramos para coibir excesso de velocidade?, ressalta o diretor do Denatran.
Para esclarecer as novas regras em vigor, Peres cita como exemplo uma rodovia em que a velocidade máxima é 120km/h. Antes, a legislação já aplicava multa no valor de R$ 127 se o condutor fosse flagrado por um radar eletrônico a 130km/h. Se a velocidade fosse superior a este limite, a infração subia para R$ 574,72.

Com a nova lei, a tolerância para o valor menor da multa passou para 150km/h. No entanto, explica Peres da Silva, um carro a 150Km/h já representa perigo em qualquer rodovia. Nessas estradas, o limite poderá ser reduzido para 80Km/h.
A nova lei sancionada pelo presidente Lula muda só o artigo do Código Nacional de Trânsito que trata do excesso de velocidade. Quem ultrapassar em até 20% o limite da velocidade em rodovias e vias de trânsito rápido vai cometer infração média, com multa de R$ 85, e perder quatro pontos na carteira de habilitação. Quando o motorista exceder entre 20% e 50% do limite de velocidade, a infração será considerada grave, com multa de R$ 127 e perda de cinco pontos. Já infração gravíssima, com apreensão de carteira, ocorrerá quando o motorista ultrapassar o limite em mais de 50%. Terá multa de R$ 574,72 e perda de sete pontos. Uma ressalva: a maioria dos Detrans não contabiliza os pontos na carteira do motorista infrator devido a problemas operacionais.
O engenheiro de trânsito Jorge Remmor, do Detran de Minas Gerais, considera positiva a gradação das multas, mas acha que a mudança só deveria valer depois de uma campanha de conscientização. ?Os motoristas que vêem a redução do valor da multa como um motivo para correr no trânsito têm que ser orientados. O governo deveria fazer uma publicidade mostrando que ainda existe a multa e que a penalidade ainda é muito pesada?, disse Remmor.
Como o Denatran não participou das mudanças na lei, os técnicos do órgão do governo federal vão acompanhar de perto o impacto das novas regras. Nos próximos meses, se o número de acidentes aumentar por excesso de velocidade, poderá haver uma nova alteração na legislação.
O Denatran ainda enfrenta dificuldades para computar multas de motoristas que dirigem fora do estado de origem. Apesar de o governo ter feito campanha publicitária mostrando que os Detrans estavam conectados em rede, o que possibilitaria a transferência da multa, há nove estados que não compensam multas de outras localidades. São eles: Roraima, Rondônia, Acre, Amapá, Espírito Santo, Tocantins e Alagoas.
De janeiro deste ano até junho, 1,58 milhão de motoristas foram multados durante viagem para outros estados. Os paranaenses são os campeões em cometer infração fora de casa, respondendo por 22,8% de todas as multas. Em segundo lugar aparecem os mineiros (16%), seguidos bem de perto pelos paulistas (13,3%).
Fonte: Correio Braziliense

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