Embriaguez será citada em auto de infração, mesmo sem bafômetro

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Embriaguez será citada em auto de infração, mesmo sem bafômetro

São Paulo, 13.11.06 – Motoristas têm novas regras a cumprir, conforme três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicadas sexta-feira no “Diário Oficial da União”. Uma delas desobriga o porte do IPVA e do seguro. Outra irá regulamentar o volume e a freqüência dos sons utilizados em veículos. E a terceira obriga os agentes de trânsito a relatar sinais de identificação de embriaguez no auto de infração.
Motoristas flagrados dirigindo bêbados e que se recusarem a passar pelo teste do bafômetro agora serão punidos. Dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, fala alterada, sonolência, agressividade, dispersão, hálito e uma série de outras características que indicam a influência de álcool deverão ser relatadas pelos agentes para caracterizar juridicamente a irregularidade.
O agente terá de fazer uma “afirmação expressa” de que, com base nos sintomas, constatou que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool ou drogas. Dirigir alcoolizado é infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro. Além de multa, pode levar à suspensão do direito de dirigir e à retenção do veículo.
Pela resolução, o denunciado estará sujeito a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Os órgãos que cuidam da fiscalização viária em todo o País terão 60 dias para se adequar aos procedimentos.
De acordo com a nova resolução, o motorista não precisa mais carregar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no veículo ou na carteira. Também pode-se deixar em casa o seguro obrigatório. De acordo com a resolução, o motorista tem de levar junto, obrigatoriamente, a carteira nacional de habilitação (CNH) e o certificado de registro e licenciamento anual (CRLV).
A mudança ocorre porque o certificado é emitido só se o IPVA e o seguro estiverem em dia. Mas é bom ficar atento, pois a resolução determina que o porte do CRLV seja o original. A alegação é de que cópias autenticadas dificultam a fiscalização.

Capacete deve ter selo do Inmetro

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas normas para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. Será obrigatório o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
Será necessário, também, que o capacete tenha, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma faixa de pelo menos 18 centímetros quadrados para garantir a sinalização do capacete.
O capacete deverá ter ainda viseira. Durante o período noturno, é obrigatório que seja do padrão cristal. No entanto, caso o capacete não tenha viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol.
A resolução proíbe, ainda, a colocação de películas na viseira e nos óculos de proteção. O prazo para que as normas entrem em vigor é de 180 dias. A infração, considerada gravíssima, prevê multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Multa para quem abusar do som

Os motoristas que abusam do volume do som nos carros também serão mais vigiados, segundo a resolução do Contran. A partir de agora, a utilização do equipamento de som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a 80 decibéis, medido a uma distância de sete metros. De acordo com a resolução, a fiscalização será feita pelo agente de trânsito por meio de um medidor de freqüência.
A resolução não leva em conta os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente.
Quem descumprir cometerá infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e a retenção do veículo. Para fiscalização, o agente de trânsito efetuará a medição da freqüência do som por meio do decibelímetro. No auto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido. As novas normas já estão valendo. Fonte: A Notícia

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