Florianópolis, 5.12.06 – O governador Eduardo Pinho Moreira editou nesta segunda-feira, 4 de dezembro, medida provisória instituindo o Fecep (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) A principal fonte de financiamento do Fundo será obtida mediante o acréscimo de dois pontos percentuais sobre a alÃquota do ICMS incidente sobre produtos e serviços supérfluos, gasolina e álcool, energia elétrica e telecomunicações.
A MP foi encaminhada no mesmo dia à apreciação da Assembléia Legislativa, e transpõe ao plano estadual o FECEP federal, criado em dezembro de 2000 para vigorar até 2010. Os recursos do Fecep serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados à melhoria da qualidade de vida.
Vários Estados já possuem o programa, entre eles Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e EspÃrito Santo.
Em Santa Catarina, o FECEP vai financiar, entre outros, programas de microcrédito, de habitações populares urbanas e rurais, de saneamento em pequenas comunidades, de calcário, sementes e reflorestamento, o Fundo de Desenvolvimento Rural, a construção de centros de convenções para idosos e os programas Ãgua da Chuva e Luz no Campo.
A principal fonte de financiamento do Fecep será obtida mediante o acréscimo de dois pontos percentuais sobre a alÃquota do ICMS incidente sobre produtos e serviços supérfluos. Com isso, a alÃquota de ICMS incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições, cosméticos e perfumaria, gasolina automotiva e álcool carburante, energia elétrica (consumo acima de 150 KW) e serviços de comunicação (exceto telefonia fixa até o valor da tarifa básica) será elevada de 25% para 27%. Nos automóveis novos a elevação será de 12% para 14%, e nas bebidas não alcoólicas e refrigerantes, de 17% para 19%.
O Fecep será vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, presidido pelo secretário da Fazenda e gerido por Conselho Deliberativo integrado por representantes do Estado e de entidades da sociedade civil, a quem caberá aprovar os programas e ações a serem financiados pelo Fundo. O Fecep contará ainda com uma Secretaria Executiva, a quem caberá administrar o Fundo e acompanhar e fiscalizar os programas.
Além dos recursos advindos da arrecadação do ICMS, o Fundo será composto, também, por dotações orçamentárias, doações, contribuições e financiamentos de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; além de repasses do Fecep federal. Fonte: Secretaria da Fazenda
Compartilhe este post