INSS de autônomos: decisão é reformada e muda cálculo para recolhimento

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INSS de autônomos: decisão é reformada e muda cálculo para recolhimento

São Paulo, 19.6.07 – O Tribunal Regional Federal de São Paulo em Acórdão da sua 5a Turma, publicado no dia 30 de maio último, reformou a sentença do juiz da 16a Vara Federal de São Paulo, em Ação de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela NTC&Logística. A medida havia assegurado às empresas de transportes associadas da entidade para continuarem recolhendo INSS, contribuição da empresa sobre pagamentos efetuados aos autônomos, com base de cálculo reduzida. Mas agora isso mudou com a nova decisão.
O acórdão considerou legal e constitucional o aumento da base de cálculo de contribuição do autônomo que era de 11,71% sobre o valor bruto do frete, para 20% sobre o mesmo valor, aumento esse determinado pela Portaria nº 1.135, de 5 de abril de 2001, considerada legal por delegação expressa contida no decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A Assessoria Jurídica da NTC estuda a viabilidade de recorrer da referida decisão. Porém, eventual recurso não tem efeito suspensivo, podendo o INSS (agora a Super Receita) exigir a contribuição sobre a base de cálculo majorada de todas as empresas de transportes associadas.

Na época em que foi obtida liminar e, posteriormente a sentença, a NTC orientou as empresas associadas que utilizassem os benefícios da ordem judicial a fazerem um provisionamento, para que, na hipótese de mudança futura, tivessem condições de fazer o pagamento imediato da diferença recolhida.
A partir de agora, as empresas deverão passar a efetuar o recolhimento, adotando a base de cálculo majorada de 20% do frete pago ao autônomo. Após a decisão sobre a interposição do recurso da NTC, a entidade manterá as empresas associadas informadas sobre eventuais mudança de orientação.

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