São Paulo, 19.6.07 – O Tribunal Regional Federal de São Paulo em Acórdão da sua 5a Turma, publicado no dia 30 de maio último, reformou a sentença do juiz da 16a Vara Federal de São Paulo, em Ação de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela NTC&LogÃstica. A medida havia assegurado à s empresas de transportes associadas da entidade para continuarem recolhendo INSS, contribuição da empresa sobre pagamentos efetuados aos autônomos, com base de cálculo reduzida. Mas agora isso mudou com a nova decisão.
O acórdão considerou legal e constitucional o aumento da base de cálculo de contribuição do autônomo que era de 11,71% sobre o valor bruto do frete, para 20% sobre o mesmo valor, aumento esse determinado pela Portaria nº 1.135, de 5 de abril de 2001, considerada legal por delegação expressa contida no decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
A Assessoria JurÃdica da NTC estuda a viabilidade de recorrer da referida decisão. Porém, eventual recurso não tem efeito suspensivo, podendo o INSS (agora a Super Receita) exigir a contribuição sobre a base de cálculo majorada de todas as empresas de transportes associadas.
Na época em que foi obtida liminar e, posteriormente a sentença, a NTC orientou as empresas associadas que utilizassem os benefÃcios da ordem judicial a fazerem um provisionamento, para que, na hipótese de mudança futura, tivessem condições de fazer o pagamento imediato da diferença recolhida.
A partir de agora, as empresas deverão passar a efetuar o recolhimento, adotando a base de cálculo majorada de 20% do frete pago ao autônomo. Após a decisão sobre a interposição do recurso da NTC, a entidade manterá as empresas associadas informadas sobre eventuais mudança de orientação.