Goiânia, 12.1.06 – Por decisão judicial em ação patrocinada pela ATRBRASIL, sob condução do advogado Moacyr Francisco Ramos, os associados da entidade estão dispensados desde o dia 4 de janeiro corrente do porte de AET para veÃculos Bitrem da Classe 1 (sete eixos para até 57 toneladas) no estado de Goiás.
Trata-se, segundo Ramos, de decisão inédita que impõe o cumprimento da Resolução 164/2004 e desobriga o porte de AET nos termos da Resolução 184/2005, do Contran, para os veÃculos tipo Bitrem da Classe 1, em um dos seis estados que permanecem refratários à s citadas deliberações.
Leia abaixo parte final da decisão:
“Sendo assim, hei por bem antecipar os efeitos da tutela para determinar que a AGETOP, em quinze dias, cumpra a obrigação constante do art. 2º da Resolução nº 164, de 15.09.2004, adequando a sinalização das rodovias estaduais, assim como para reconhecer, desde logo, a condição peculiar do Bitrem ou CVC Classe 1, que não se confunde com outras combinações de veÃculos de carga existentes.
Conseguintemente, suspendo os efeitos da de qualquer ato administrativo, em todo o Estado de Goiás, editado pela AGETOP, que imponha aos associados da autora a obrigatoriedade de AET para esses veÃculos.
Para o caso de descumprimento destas medidas, imponho, desde já, à requerida multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Citem-se, nos termos da petição inicial. Intimem-se.
Goiânia, 28 de dezembro de 2005”.
Autos do processo protocolo nº 2005.0354.5818.
Decisão publicada no DJ do dia 04/01/2006
Fonte: Editoria do GuiadoTrc