São Paulo, 28.11.06 – A juÃza Tânia Lika Takeuchi, da 12ª Vara Civil da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar desobrigando as empresas de transporte associadas à Setcesp de contratar farmacêuticos. A decisão, em caráter urgente, foi uma resposta ao mandado de segurança impetrado pelo Setcesp e assinado por seu assessor jurÃdico, Adauto Bentivegna Filho, contra o Conselho Regional de Farmácia, que vinha autuando transportadoras que trabalham com produtos farmacêuticos sem a contratação de profissionais da área, exigindo delas o cumprimento de uma determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), impondo que essas empresas contratassem farmacêuticos tanto para suas matrizes quanto filiais.
Uma decisão final sobre a questão ainda depende do julgamento da Justiça, que poderá dar uma sentença favorável ou não ao pleito.
Fonte: Redação NTC NotÃcias
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