Lei das microempresas reduz serviço social

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Lei das microempresas reduz serviço social

Florianópolis, 17.11.06 – A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), cujo projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional, tem vários aspectos positivos para a economia. O Supersimples diferencia a carga tributárias das MPEs e dá fôlego ao setor que mais emprega no país. Mas, para garantir a desoneração, dispensa as MPEs da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, o chamado Sistema S.
Desta forma, defende o presidente da Fecomércio, Antônio Pacheco, a nova lei alija os trabalhadores de empresas de menor porte de terem acesso a programas de treinamento, lazer, cultura e melhoria do bem-estar.
Pacheco se refere aos atendimentos oferecidos hoje pelas entidades Sesc e Senac (comércio), Sesi e Senai (indústria), Sest e Senat (transportes) e Senar (agricultura).
– A maior clientela do Sesc está no quadro das pequenas e microempresas. A perda de arrecadação pode chegar a 25% – estima.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Alcantaro Corrêa, as estimativas preliminares, com base em projeção da Confederação Nacional da Indústria (CNI), são de que, nos moldes propostos, a entrada em vigor do Supersimples implicaria redução de 6% a 9% na arrecadação do Sistema Indústria.
– O Sesi/SC atende mais de 3 mil empresas, a maioria pequenas. São elas que serão as mais prejudicadas se a arrecadação diminuir. O Senai/SC possui custos operacionais muito mais baixos do que os do sistema profissionalizante público. Mesmo assim, a instituição, que atende 60 mil alunos por ano no Estado, também seria obrigada a realizar adequações – afirma. Fonte: Simone Kafruni/DC

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