BrasÃlia, 14.8.06 – A Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de outubro de 2005, que aumenta de 45 toneladas para 57 toneladas a carga máxima transportada por Combinação de VeÃculos de Carga (CVC) com duas ou mais unidades, nas estradas federais, sem a exigência da Autorização Especial de Trânsito (AET), está sendo revista pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A medida afeta dois tipos de veÃculos: os bitrens e as carretas de três eixos distanciados, também chamadas “vanderléias”.
Essa resolução tem como objetivo controlar o excesso de peso nos veÃculos de carga, um problema recorrente do setor. A ênfase será sobre o controle do peso distribuÃdo por eixo. De acordo com o Denatran, o texto tem aspectos conflitantes com as resoluções nº 12 e nº 68, ambas de 1998, que abordam o mesmo tema. O aspecto que está sendo reavaliado é – inicialmente – o tamanho dos veÃculos, para adequação à s normas de comércio para os paÃses integrantes do Mercosul. Uma nova reunião está agendada para a próxima semana, para tratar do tema.
Fonte: Diário do Comércio/MG
Compartilhe este post