Multa incide sobre valor do FGTS de todo o contrato

Multa incide sobre valor do FGTS de todo o contrato

Brasília, 1º.11.06 – O Tribunal Superior do Trabalho cancela a orientação jurisprudencial 177, que tratava da extinção ao contrato de trabalho após a concessão da aposentadoria, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa. Com a mudança de entendimento, o valor da multa de 40% do FGTS passa a ser legal sobre todo o valor depositado no curso do contrato de trabalho, e não mais apenas sobre os valores depositados após a aposentadoria. Fonte: Cláudio Loetz/A Notícia

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