BrasÃlia, 28.12.06 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou novas regras para o transporte de toras e madeira bruta. Editou a Resolução 196, revisão da 188, que estabelece as normas de transporte de toras. As novas exig~encias passam a valer a partir de segunda-feira, dia 1º de janeiro de 2007. A 196 diz que o transporte de toras deverá ser feito com a madeira devidamente arrumada e amarrada por cabos de aço ou cintas de poliéster sobre a carroçaria do veÃculo. A madeira bruta, com comprimento de 2,5 metros pode ser transportada no sentido longitudinal ou transversal. Acima dessa medida só no sentido longitudinal. A carga não pode passar a altura dos painéis (dianteiro e traseiro), dos fueiros e das guardas laterais da carroçaria. O veÃculo que for adaptado ou alterado para este tipo de transporte deverá ser submetido à inspeção de segurança veicular para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo (CRLV). A Resolução 196, que substitui a Resolução 188/06 entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2007.
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