BrasÃlia, 13.2.06 – Uma portaria assinada pelo diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva, que passa a valer a partir de hoje, determina que caminhões e outros modelos de veÃculo rodoviário de carga, somente poderão receber as placas vermelhas ? que identificam a atividade de transporte, se for comprovado o cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga ? RNTRC, nas seguintes categorias:
Empresa de Transporte de Carga ? ETC,
Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC, e
Transportador Autônomo de Cargas ? TAC.
A medida inibe que empresas com frota que transporta a própria carga recebam placas destinadas exclusivamente a veÃculos usados para o serviço de transporte rodoviário de carga.
Leia a portaria na Ãntegra
PUBLICAÇÃO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO
Seção 1 do dia 13/02/2006 pg 59
SECRETARIA-EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA No- 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO -DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Considerando que o registro de veÃculo na categoria de aluguel depende do cumprimento da condição estabelecida pelo art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto no inciso IV do art. 26, da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, a Resolução ANTT nº 437, de 17 de fevereiro de 2004; a Resolução CONTRAN nº.187, de 25 de janeiro de 2006; e Considerando o contido no Processo Administrativo protocolado no DENATRAN sob o nº 80001.000722/2006-97, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente poderão registrar o veÃculo na categoria de aluguel atribuindo-lhe placa vermelha quando o seu proprietário ou arrendatário for autorizado pelo poder público competente para exercer o serviço remunerado de transporte de carga.
Art. 2º Para expedição do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV de camionetas, caminhonetes, caminhões, caminhões-tratores, reboques e semi-reboques registrados na categoria de aluguel, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão exigir do proprietário do veÃculo a comprovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nas seguintes categorias:
I – Empresa de Transporte de Carga ? ETC,
II – Cooperativa de Transporte de Cargas – CTC, e
III – Transportador Autônomo de Cargas ? TAC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades .
Fonte:
Redação NTC NotÃcias