Florianópolis, 22.11.07 – O Tribunal Pleno do TJSC concedeu liminar, na sessão de 12 de novembro, para suspender os efeitos do convênio nº 6.719/2005-9, firmado entre o Governo Estadual e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, TÃtulos e Documentos de Pessoas JurÃdicas e Escrivanias de Paz de Santa Catarina (Siredoc), e desobrigar, momentaneamente, os contribuintes a fazer o registro de contratos de alienação fiduciária na aquisição de veÃculos junto a esses cartórios. A concessão da medida cautelar foi proposta pelo desembargador Cesar Abreu, no sentido de dar uma resposta à sociedade, enquanto o Pleno não julga sobre a inconstitucionalidade do convênio. ?O bolso do cidadão não pode continuar sendo prejudicado?, registrou. O desembargador Amaral e Silva pediu vista dos autos. (Adin nº 2007015656-6).
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