PRF divulga a portaria com os dias de restrição de trânsito dos CVCs e CTVs

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PRF divulga a portaria com os dias de restrição de trânsito dos CVCs e CTVs

Florianópolis, 28.2.07 – A PRF (Polícia Rodoviária Federal) divulgou a Portaria 001 que define os dias de 2007 que haverá restrição do trânsito de CVC (Combinações de
Veículos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga) e CTV (Combinações de Transporte de Veículos) autorizados a circular portando ou não AET Autorização Especial de Trânsito, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Ficam de fora desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea ?d? do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples. E quem trafegar irregularmente, será multado. A primeira restrição aconteceu nos dias de Carnaval e a próxima será no feriado da Semana Santa,

VEJA ABAIXO A PORTARIA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
PORTARIA Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e
demais veículos portadores de AET.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 3.741, de 15 de
dezembro de 2004, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos
da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro ? CTB,
bem como as Resoluções 75/98, 210/06 e 211/06 do Conselho Nacional de Trânsito ?
CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas
excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas
nacionais;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de
trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito
de veículos e cargas superdimensionados; RESOLVE:
Art. 1º- Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de
Veículos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga ?
CVC e Combinações de Transporte de Veículos ? CTV autorizados a circular portando ou não
Autorização Especial de Trânsito ? AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de
AET.
§ 1º ? Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades,
sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões
regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea ?d? do inciso III do artigo 1º da Resolução nº
210/06 do CONTRAN.
§ 2º – A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º – O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no
artigo 187 do CTB.
Art. 3º – Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES
Coordenador-Geral de Operações Substituto
ANEXO À PORTARIA Nº 001/2007 ? CGO
OPERAÇÃO PERÍODO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA
RESTRIÇÃO
CARNAVAL 16/02/2007
21/02/2007
16/02/07 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
17/02/07 (sábado) 06:00 às 12:00
20/02/07 (terça-feira) 16:00 às 22:00
21/02/07 (quarta-feira) 06:00 às 12:00
SEMANA SANTA 05/04/2007
08/04/2007
05/04/07 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
06/04/07 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
08/04/07 (domingo) 16:00 às 22:00
TIRADENTES 20/04/2007
22/04/2007 Sem restrição Não há
DIA DO
TRABALHADOR
28/04/2007
01/05/2007
28/04/07(sábado) 06:00 às 12:00
01/05/07(terça-feira) 16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI 07/06/2007
10/06/2007
07/06/07(quinta-feira) 06:00 às 12:00
10/06/07(domingo) 16:00 às 22:00
SETE DE SETEMBRO 06/09/2007
09/09/2007
06/09/07 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
07/09/07 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
09/09/07 (domingo) 16:00 às 22:00
NOSSA SENHORA
APARECIDA
11/10/2007
14/10/2007
11/10/07 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
12/10/07 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
14/10/07 (domingo) 16:00 às 22:00
FINADOS 01/11/2007
04/11/2007
01/11/07 (quinta-feira) 16:00 às 22:00
02/11/07 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
04/11/07 (domingo) 16:00 às 22:00
PROCLAMAÇÃO DA
REPÚBLICA
15/11/2007
18/11/2007
15/11/07(quinta-feira) 06:00 às 12:00
18/11/07(domingo) 16:00 às 22:00
NATAL 21/12/2007
25/12/2007
21/12/07 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
22/12/07 (sábado) 06:00 às 12:00
25/12/07 (terça-feira) 16:00 às 22:00
ANO NOVO 28/12/2007
01/01/2008
28/12/07 (sexta-feira) 16:00 às 22:00
29/12/07 (sábado) 06:00 às 12:00
01/01/08 (terça-feira) 16:00 às 22:00.

Fonte: Imprensa Fetrancesc

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