Proibido transitar com cópia autenticada do documento do Veículo

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Proibido transitar com cópia autenticada do documento do Veículo

Brasília, 13.11.06 – Os motoristas não precisam mais portar os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório. A regra está em vigor desde sexta-feira. A determinação consta da resolução nº 205, do Conselho Nacional de Trânsito. Assim, os motoristas terão de portar apenas a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV -só do original. As cópias autenticadas serão admitidas até 15 de abril de 2007.
Quem não tiver o original do CRLV cometerá infração leve, estando sujeito à multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Além disso, poderá ter o veículo retido pela fiscalização de trânsito. Em compensação a nova Resolução permite que sejam requisitadas segundas vias originais do referido documento.
FONTE: Folha de São Paulo

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