Florianópolis, 24.5.06 – O Projeto de Lei 0155.8/2006, que cria o Pró-carga (Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina), foi aprovada esta manhã, por maioria absoluta na Comissão de Finanças da Assembléia Legislativa. O parecer favorável do Presidente da Comissão, deputado Wilson Vieira, Dentinho, só recebeu voto contrário do deputado Antônio Carlos Vieira. Agora o projetos egue para a Comissãod e Transportes e depois para a votação em plenário. Na sessão da Comissão de Finanças da semana passada, Vieira e o deputado Gelson MerÃsio pediram vistas em gabinete do projeto. Na apresentaçaõ do parecer, MerÃsio destacou que haverá renúncia fiscal, mas que o valor deve ser compensado pela setor com incrementos na atividade e por isso deu se posicionou favorável ao pró-carga. Vieira se manifestou contra o projeto, pois ele entende, entre outras questões, que o governo estadual ao apersentar o projeto não explica como vai cobrir a renúncia do recolhimento dos tributos.
O presidente do Sindicargas e da Transpocred, Oscar Giaretta, represnetando também o presidente da Fetrancesc, pedro Lopes, acompanhou a votação na Comissão esta manhã e saiu satisfeito com a tramitação da proposta. Para ele, nos próximos dias o PL 0155 deve entrar em votação no Plenário. Lopes não participou, pois está em BrasÃlia para Reunião da Seção de Cargas da CNT e da Diretoria da CNT.
O setor considera fundamental a aprovação do Pró-carga para revigora o setor que enfrenta sérias dificuldades decorrentes das crises em vários segmentos econômicos, preços elevados dos combustÃveis, gastos com manutenção devido a estradas precárias, além de juros altos e a carga tributária.
O transporte de carga catarinense consome anualmente 1 bilhão e 800 milhões de litros de diesel. Outro dado é que apesar do setor poder se creditar de ICMS sobre o diesel comprado dentro do Estado, devido ao enquadramento, só 30% dos créditos do tributo são usados pelo setor. Além disos, o segmento recolhe 56 tributos e tem uma carga tributária de 58% do PIB.
O Transporte rodoviário de carga não é o único que reivindica mudanças na lei do Crédito de ICMS
Levantamento da Assessoria JurÃdica da Fetrancesc indica que setores como cristais, comunicação, pesca, cerâmica, vinho, entre outros, foram beneficiados com renúncia fiscal.
Pela proposta, o transportador rodoviário de carga estabelecido no Estado poderá se creditar de ICMS na aquisição de combustÃvel, lubrificantes, aditivos e fluidos, pneus e câmaras de ar, peças de reposição. O crédito presumido aumento de 20% para 50% do imposto devido na prestação de serviço do transporte rodoviário de carga. Haverá ainda diferimento parcial na aquisição de implementos para o transporte rodoviário de carga em Santa Catarina e a redução do prazo de aproveitamento do crédito de aquisições para ativo imobilizado de 48 meses para 12 meses, desde que seja comprado dentro do Estado.
Fonte: juraci perboni/imprensa Fetrancesc
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