BrasÃlia, 9.6.06 – Os projetos de lei 2066/96 e 3066/00, que tramitam na Câmara dos Deputados e que definem o tempo de direção para motoristas, se aprovados, podem trazer sérias conseqüências ao transportador rodoviário de carga. A conclusão é dos presidentes das Federações presentes à reunião da Seção de Cargas da CNT (Confederação Nacional do Transporte) realizada em BrasÃlia, no dia 7 de junho. Para o presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, as propostas atendem ao transporte de passageiros, mas não o de cargas, pois obrigaria o setor a criar pontos de apoio para a troca de motoristas e não poderia haver nenhum atraso nas viagens justamente para não elevar os custos com hospedagem e alimentação e criaria um passivo trabalhista.
Pelos projetos, a cada duas horas de trabalho, o motorista passaria a ter direito a 15 minutos de descanso e uma hora para alimentação e com isso percorreriam 460 quilômetros por dias. Atualmente, um motorista faz cerca de 720 quilômetros por dias com 4 horas de paradas rotineiras e 8 horas de pernoite. Para fazer esse mesmo percurso, a transportadora teria que contratar motoristas que fizessem a troca a cada jornada estabelecida por esses projetos de lei. Lopes disse que, os presidentes Fetransul, Fetramaz, Fetracan, Fetranspar e NTC, decidiram que o assunto deve ser tratado como item dentro de um projeto maior é o disciplinamento do setor, que é uma questão há muito reivindicado pelo transporte rodoviário de cargas. Essa decisão será encaminhada ao Governo e à Câmara dos Deputados e terá acompanhamento direto das entidades.
Outro assunto, que está ligado ao disciplinamento e que foi tratado pelos participantes da reunião, foi o RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas). O presidente da Fetransul, Paulo Calefi, citou a dificuldade enfrentada para conseguir consultar, no site da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), detalhes sobre os RNTRC e que alguns dados das transportadoras não batem com o Registro. Para resolver esse problema a CNT entrará em contato com a ANTT para esclarecer os procedimentos que devem ser adotados para a verificação do número do Registro. Para Lopes, esse Registro tem uma série de problemas, porque não representa o número real do transporte. A ANTT que inicialmente pretendia registrar o transportador rodoviário de carga cadastrou os veÃculos que tinham placa vermelha. Isso gerou a confusão, pois muitos deles fazem transporte próprio ou não são veÃculos rodoviários de carga. O único dado que se pode usar é o tempo de vida dos veÃculos. Lopes defende que se estabeleça o disciplinamento do setor, com regras claras que definam quem é transportador rodoviário de carga.
A reunião teve ainda um debate sobre a Resolução do Contran 157/2004, que trata da exigência de extintores de incêndio em semi-reboques. Os transportadores enfrentam problemas, devido à redação, ambÃgua e confusa, da resolução. A Seção de Cargas da CNT vai enviar um ofÃcio ao presidente do Denatran e Contran com a solicitação para que sejam suspensas as multas lavradas e corrigido o texto da Resolução.
Em relação ao monopólio postal da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) e suas facilidades no transporte de cargas fracionadas, o presidente da Seção de Cargas da CNT, Flávio Benatti, informou que um documento sobre o assunto está sendo confeccionado com base em discussões e contribuições colhidas em seminário recente realizado em São Paulo sobre o tema. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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