Quando efetivamente iremos Operar com Transporte Multimodal?

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Quando efetivamente iremos Operar com Transporte Multimodal?

Recife, 27.9.06 – Essa necessidade pode-se dizer que é uma demanda do mercado internacional, a multimodalidade vem ganhando destaque na conjuntura da redução do custo logístico nas operações do mercado brasileiro. O conceito da multimodalidade, sempre esteve ligado ao serviço de transporte door-to-door (porta-a-porta), em que as empresas responsáveis pela exportação delegavam a apenas um responsável as operações da cadeia logística.
O processo de globalização veio acelerar essas transações internacionais criando um nicho de mercado novo, fazendo com que as novas organizações entrassem nesse mercado ofertando conhecimento e experiência viáveis para operar as transações de comércio exterior das partes interessadas, tendo como premissa básica movimentar e armazenar os produtos para o lugar de interesse do comprador, a um custo razoável, no menor tempo possível e dentro das especificações definidas pelos compradores. O Brasil vêm trabalhando nesse sentido visando viabilizar a figura do Operador de Transporte Multimodal (OTM), através da regulamentação da Lei 9.611/98 e do Decreto 3.411/00. Hoje, o nosso país possui aproximadamente 200 empresas registradas como OTM na ANTT (Agência Nacional do Transporte Terrestre).

SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA

Alguns especialistas em multimodalidade afirmam que a adoção plena deste conceito simplificaria em muito o sistema, promoveria a eficácia dos transportes, diminuiria o excesso de burocracia e permitiria a racionalização da estrutura fisico-tributária, além de trazer ganhos significativos na redução dos custos logísticos no Brasil, de aproximadamente 20% do PIB brasileiro, cerca de US$ 4 bilhões por ano. É engraçado, mas o conceito teórico da multimodalidade, está associado ao aumento de produtividade, no entanto existem inúmeros obstáculos para que as empresas possam efetivamente operar de forma multimodal.
A multimodalidade é consagrada mundialmente como a melhor forma de atender ao serviço porta-a-porta, com utilização de dois ou mais modais de transporte, sob a responsabilidade de um único prestador de serviços (OTM) e regida por somente um contrato. Segundo, o presidente da ADM (Associação de Desenvolvimento da Multimodalidade), José Carlos da Silva Caridade, a multimodalidade é “um instrumento estratégico de uma política de exportação competitiva, para oferecer metodologia adequada ao empresariado brasileiro para que possa competir de forma ética com os gigantes do comércio internacional”, todavia o que se percebe hoje, são dificuldades tributárias para que o OTM possa efetivamente começar a operar no Brasil. No Brasil a primeira empresa a obter o certificado foi CVRD (Companhia Vale do Rio Doce), com expertise no modal ferroviário.
Outras empresas acabaram obtendo o certificado tendo como experiência básica os outros segmentos de transportes (ferroviário, marítimo, cabotagem e navegação interior). As empresas certificadas e as não certificadas estão aguardando a regulamentação da lei, que ainda não ocorreu. Faltam diretrizes e regras, porém a sua implantação torna-se irreversível: a multimodalidade veio para se consagrar no Brasil. Trata-se de uma tendência mundial, que já é uma realidade em vários continentes. O governo precisa urgentemente resolver a questão da definição dos critérios de utilização do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e de utilização do seguro.

IMPLEMENTAÇÃO DA MULTIMODALIDADE

O que o empresário pode ganhar com a implementação da multimodalidade? Esse operador mutimodal assumiria a responsabilidade por uma série de operações: desenvolver a embalagem ideal, escolher o transporte mais viável, a documentação necessária, todos os procedimentos aduaneiros, contratação de seguro entre outras. Os clientes receberão suas cargas por intermédio de seu correspondente, agentes ou escritório no destino, ou seja, sua carga estará internada no país, com os tributos pagos e entregue no local definido na contratação.
Finalizando, a implementação da multimodalidade no Brasil está dependendo de vontade política de convocar as partes interessadas, de todos os segmentos do governo federal e estadual, terminais privados, meios de transportes, alfândega e despachantes, para prover uma ampla discussão, visando facilitar o processo de operacionalização, ou seja, há muito o que se discutir e analisar até que se chegue a uma efetiva operacionalização da multimodalidade no Brasil.
Fonte: Jornal do Commercio – AM

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